A minha fábrica pôs todos os trabalhadores de férias 15 dias. É legal?

A Abreu Advogados esclarece questões essenciais para empresas e trabalhadores.
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Numa altura em que o novo coronavírus está a parar o país e surgem medidas especiais para garantir os direitos dos trabalhadores e a sobrevivência de empresas e empregos, Simão de Sant"Ana, advogado principal na Abreu Advogados, responde a dúvidas sobre a aplicação das medidas excecionais.

O dono da fábrica onde trabalho ficou infetado e declarou férias obrigatórias para toda a gente por 15 dias por considerar que há risco de contágio de todos. Invocou ser esta também a forma de a fábrica não fechar, além de garantir que não há contágios e obteve o acordo da Comissão de Trabalhadores para esta situação.

Isto é legal no novo quadro de medidas especiais de combate aos impactos do novo coronavírus na economia?

A imposição do gozo férias a todos os trabalhadores da empresa, por decisão unilateral do empregador, em virtude de um membro da gerência ter contraído covid-19, parece-nos levantar várias questões legais.

Por um lado, e em relação ao membro da gerência infetado por covid-19 e aos demais trabalhadores que com este tiveram contacto direto, deveriam estes, mediante determinação da Autoridade de Saúde, e com vista evitar o contágio de terceiros, ficar em isolamento profilático.

Nestes casos, e mediante declaração emitida pelo Delegado de Saúde, estes trabalhadores gozam do direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença - com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência. Assim, parece-nos que estes trabalhadores não deveriam estar a gozar férias, mas antes em situação de isolamento profilático - a qual, como se referiu, é equiparada à baixa médica.

Por outro lado, e apesar de na situação relatada a Comissão de Trabalhadores ter proferido o seu parecer favorável - o que legitima o empregador a marcar férias para o mês de março - não podemos deixar de colocar a questão se tais dias consubstanciarão, efetivamente, férias. Ora, tendo em consideração a declaração do estado de emergência proferida por parte do Sr. Presidente da República, tal gozo de férias resumir-se-á ao isolamento domiciliário dos trabalhadores em apreço. O que se opõe à finalidade do direito a férias, o qual visa o descanso físico e psicológico dos trabalhadores, objetivo este que dificilmente será obtido em isolamento forçado em plena pandemia.

Se é compreensível, de um ponto de vista estratégico, a decisão adotada pela empresa - pois face à amplitude da crise que estamos e iremos viver, torna-se necessário jogar mão de todas as medidas disponíveis com vista a assegurar a continuidade dos postos de trabalho - a mesma não deixa de levantar sérias dúvidas quanto à sua legalidade.

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