Editoras reclamam prazo apertado para distribuir manuais. Vales já podem ser levantados
Para cada aluno, um manual novo. Ao contrário do que ocorria nos anos anteriores, para o ano letivo 2020/21, nenhum estudante, do 1.º ao 12.º ano, está obrigado a entregar os manuais para a respetiva reutilização. Uma medida excecional, proposta pelo CDS-PP e aprovada em Parlamento no início de julho, justificada pela necessidade de manter os livros para a recuperação de aprendizagens a que os alunos serão sujeitos. Os vouchers para levantamento dos novos manuais são emitidos a partir desta segunda-feira, na Plataforma MEGA. Mas editoras e livreiros mostram-se preocupados com o prazo para a distribuição dos livros.
Em fevereiro, o Governo tinha validado o fim da reutilização dos manuais escolares para o 1.º ciclo, deixando de ser obrigatório entregar o mesmo no final do ano letivo. Em julho, a medida foi estendida excecionalmente a toda a escolaridade obrigatória. Uma solução aplaudida pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), lembrando que "os manuais foram, mesmo no contexto do ensino à distância e da utilização de plataformas digitais, o recurso educativo que mais contribuiu para a diminuição de desigualdades no acesso aos conteúdos".
Contudo, a decisão de distribuir livros novos por toda a comunidade escolar complicou e atrasou o trabalho de editoras e livreiros, deixando a este mercado "um tempo curtíssimo para todo o trabalho relativo à impressão e distribuição", "a começar pela compra urgente de matéria-prima para o efeito". O que, aliás, já tinha sido exposto pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que alertou para uma dificuldade acrescida na operacionalização, este ano.
Em comunicado enviado ao DN, a APEL diz que as editoras estão obrigadas a fazer "em pouco mais de um mês algo que, por regra, exige pelo menos quatro a cinco meses de trabalho". A solução passa por "recorrer a gráficas especializadas na impressão do livro escolar - cujas especificidades técnicas são mais complexas e exigentes", bem como "reformular os planos de produção" e "reforçar as equipas das áreas gráfica e logística e os turnos operacionais". Às livrarias, por outro lado, "será exigido um esforço significativo no atendimento das encomendas". Tudo "será feito" para "diminuir ao máximo os constrangimentos no abastecimento das livrarias".
A associação apela à colaboração das famílias, para que efetuem as encomendas "o mais cedo possível", de forma a que editoras e livreiros possam, desde logo, medir os "ajustes necessários no abastecimento".
Quem tem direito aos manuais gratuitos?
Desde o ano letivo de 2019/2020 que a gratuitidade dos manuais escolares é garantida a todos os alunos da escolaridade obrigatória - do 1.º ao 12.º anos. No entanto, apenas os alunos que frequentem escolas da rede pública ou escolas com contratos de associação. De fora ficam aqueles que estudam em escolas privadas sem contrato de associação.
Onde e quando fazer o pedido?
Os manuais gratuitos podem ser obtidos através da plataforma MEGA, responsável pela distribuição e controlo dos mesmos.
Cada encarregado de educação está encarregue de submeter a candidatura neste site, onde podem aceder aos dados escolares dos seus educandos, bem como aos vouchers, com os quais poderá depois levantar os livros na escola onde o educando está matriculado. Na mesma plataforma, podem consultar uma lista de livrarias através das quais também pode fazer o levantamento dos manuais.
A partir desta segunda-feira, 3 de agosto, a emissão de vouchers está disponível apenas para os anos de escolaridade de continuidade. Ou seja, para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Para os restantes anos, de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos), os vales só podem ser requisitados a partir do dia 13 de agosto.
Para proceder ao pedido, basta aceder à página do site intitulada "Sou Encarregados de Educação", onde deverá escolher a opção "Registar" (se é a primeira vez na plataforma) ou "Aceder" (se já o fez anteriormente). A partir daí, deverá preencher os campos obrigatórios com os dados que lhe são pedidos.
E se não tiver acesso à internet?
Caso o encarregado não tenha possibilidade de acesso à internet, pode dirigir-se ao estabelecimento de ensino onde o educando está matriculado e pedir presencialmente os vouchers.
Tenho de devolver os livros no final do ano letivo?
Sim. Findo o ano letivo 2020/21, as medidas excecionais que puseram fim à devolução obrigatória dos manuais para toda os anos de escolaridade deixarão de ter efeito. A única exceção recai sobre os alunos do 1.º ciclo, que em nenhum caso são obrigados a devolver livros para a sua reutilização.
Se o educando for transferido para outra escola durante o presente ano letivo, tem direito a manuais escolares gratuitos na nova escola?
Não. A gratuitidade dos manuais é garantida uma única vez no ano, por isso, se os manuais na escola de destino foram diferentes, o próprio encarregado de educação terá de salvaguardar a sua compra. Caso sejam os mesmos, pode manter os livros consigo até terminar o ano, ficando obrigado a devolvê-los no final do ano letivo (exceção feita para o 1.º ciclo, que não está obrigado a devolver manuais).