Acesso a comunicações privadas de Marcelo só com ordem de um juiz
"Acho muito difícil que se possa considerar que uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) tenha competência para fazer investigação sobre atos do Presidente da República”, explicou ao DN o antigo ministro dos Assuntos Parlamentares Jorge Lacão, sobre o pedido do Chega para ter acesso a comunicações (e-mails, cartas mensagens ou outras formas) entre o filho do Chefe de Estado, Nuno Rebelo de Sousa, e a Presidência da República no caso das gémeas luso-brasileiras que em 2020 foram tratadas no Hospital de Santa Maria com o medicamento Zolgensma.
Na sequência do requerimento do Chega, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, pediu um parecer sobre o assunto ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, por sua vez, antecedeu um requerimento do grupo parlamentar do PSD para que fossem suspensos todos os pedidos de acesso a comunicações por parte de pessoas singulares nesta comissão.
Perante estes pedidos, o líder do Chega acusou esta quinta-feira Aguiar-Branco e a bancada social-democrata de tentar, aparentemente, “atrapalhar os trabalhos de investigação do Parlamento”. Para André Ventura, “estão a contribuir para que esta comissão de inquérito tenha a sua vida mais dificultada, mais fragilizada e com menos capacidade de atuação”.
De acordo com Jorge Lacão, é necessário olhar para as “competências que são próprias do Parlamento”, tendo em conta que é um órgão “que não tem capacidade constitucional de fiscalização dos atos do Presidente da República”. Além disto, “as comissões de inquérito, por sua vez, visam a fiscalização dos atos do Governo e da Administração Pública”.
Para exemplificar, o antigo governante socialista e professor de Direito acrescenta que “o Presidente da República, obviamente, nem é Governo, nem se insere na estrutura da Administração Pública. É um órgão de soberania.”
Sobre o acesso a comunicações por parte de uma CPI, quando são “institucionais” - nesta explicação Jorge Lacão nem se refere às do Presidente da República, limitando-se “ao nível do Governo e dos órgãos da Administração Pública” -, “não há nenhuma dúvida que uma comissão de inquérito tem o acesso e o direito de acesso”, sublinha.
Porém, “se se trata de comunicações mais informais ou, em todo o caso, de natureza mais pessoal, entre este tipo de titulares, o acesso tem que recair sempre dentro do regime geral da possibilidade de acesso. Trata-se de uma ação inclusiva no domínio da privacidade e, portanto, é sempre necessário que ela seja mediada por uma autorização judicial”, que depende das competências próprias de “um juiz no quadro da Constituição”, conclui.
Demora processual
Ao DN, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Nuno Matos, garantiu que esta “é uma questão jurídica que é muito debatida, porque tem a ver com privacidade e intimidade e, portanto, com acesso às comunicações pessoais”.
No entanto, como foi pedido um parecer à PGR, por parte de Aguiar-Branco, ainda que o tenha feito “com urgência”, lembra Nuno Matos, “isto é algo que vai demorar algum tempo”. De acordo com o juiz, o conselho Consultivo da PGR “é um órgão colegial”, o que significa que “vai ter que haver um relator, que vai ter que submeter um projeto de parecer, que depois irá ser votado nesse órgão e que depois irá ser transmitido a quem o pediu”.
Sobre o possível desfecho do pedido do Chega para aceder às comunicações de Marcelo Rebelo de Sousa, Nuno Matos recorda que esta “é uma questão juridicamente pertinente e não é absolutamente líquida” nem “consensual”.
Para já, sabe-se que “foi solicitado um parecer jurídico a uma entidade altamente credível que está vocacionada para isso”, lembra Nuno Matos, acrescentando que “é uma coisa que levará o seu tempo”.

