Operação Influencer. Juiz considera "vagas" e "contraditórias" suspeitas do MP contra António Costa
Rita Chantre / Global Imagens

Operação Influencer. Juiz considera "vagas" e "contraditórias" suspeitas do MP contra António Costa

Na resposta ao recurso do MP contra as medidas de coação da Operação Influencer, o juiz Nuno Dias Costa desvaloriza as suspeitas do procurador João Paulo Centeno contra o primeiro-ministro, António Costa.
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As suspeitas do Ministério Público (MP) contra o primeiro-ministro António Costa são "vagas" e "contraditórias", considera o juiz de instrução da Operação Influencer, avança esta segunda-feira o Expresso.

De acordo com o semanário, na resposta ao recurso do MP contra as medidas de coação da Operação Influencer - todos os arguidos que estavam detidos ficaram em liberdade -, o juiz Nuno Dias Costa desvaloriza as suspeitas do procurador João Paulo Centeno contra António Costa. Desfaz ainda a teoria de que João Galamba foi o “mentor” do plano de tráfico de influências para beneficiar a Start Campus, empresa responsável pelo centro de dados de Sines, escreve a mesma publicação. 

No documento, a que o Expresso teve acesso, o juiz rebate as alegações do MP,  segundo as quais os arguidos terão recorrido "aos serviços de Diogo Lacerda Machado”, consultor próximo de António Costa, com o objetivo de “contactar, (…) o primeiro-ministro, com vista a pressionar a secretária de Estado, Ana Fontouro Gouveia”.

Para o magistrado Nuno Dias Costa, “o alegado pelo Ministério Público revela-se vago quanto a qual seria a entidade pública junto de quem iria ser exercida a influência”.

O juiz classifica a “descrição factual” do Ministério Público como “contraditória”, uma vez que “ao mesmo tempo que alega que a atuação dos arguidos teve em vista pressionar a referida Secretária de Estado”, indica também que “os contactos encetados por Lacerda Machado junto de Vítor Escária e do primeiro-ministro visaram - e lograram - que o referido Decreto-Lei fosse aprovado e publicado o mais rapidamente possível”. Mesmo “sabendo-se que a competência para elaborar decretos-lei cabe ao Governo e não a uma Secretaria de Estado”. 

Na resposta ao recurso do MP, o juiz de instrução da Operação Influencer desfaz a teoria de que João Galamba, ex-ministro das Infraestruturas, foi o "mentor" do plano para beneficiar a Start Campus, empresa responsável pelo centro de dados em Sines. 

Juiz critica MP por recorrer de medidas de coação com novos factos

De acordo com a Lusa, o juiz de instrução da Operação Influencer criticou que, no recurso das medidas de coação aplicadas ao cinco arguidos, o Ministério Público invoque novos factos que não apresentou no primeiro interrogatório judicial.

Na resposta do juiz Nuno Dias Costa, a que a Lusa teve hoje acesso, ao recurso do MP para o tribunal da Relação a contestar as medidas de coação aplicadas aos arguidos, nenhuma privativa da liberdade, o magistrado alega que "o Ministério Público teve necessidade, para sustentar a sua posição, de invocar novos factos que não alegou na promoção de aplicação aos arguidos" de medida de coação diferente do termo de Identidade e Residência (TIR).

"Portanto, o tribunal não podia ter em conta na decisão recorrida" tais novos factos invocados no recurso do MP para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Reitera o juiz que o recurso do MP, à exceção dos factos que consubstanciam os crimes de tráfico de influência e de recebimento indevido de vantagem, que considerou estarem "fortemente indiciados" os restantes factos apresentados pelo MP, "não preenchem os elementos típicos" de qualquer crime.

O juiz alega ainda que as medidas de coação pedidas pelo MP assentam na transcrição de conversações telefónicas, que se traduzem em "meio de prova documental que, isoladamente considerado, somente permite demonstrar que uma determinada conversação existiu", sendo que, a "partir de tais conversações, o MP formula juízos, omitindo a descrição de factos que integrem os elementos de qualquer tipo criminal".

Assim, adianta o juiz, tal factualidade é "conclusiva, de cariz vago ou genérico".

Rebate igualmente a crítica do MP de que a sua decisão contém "afirmações lacónicas" e justifica que, quando a proferiu, "havia arguidos detidos (...) que tinham o direito de ver a respetiva situação processual definida no mais curto intervalo de tempo possível, sobretudo se considerado o dia adicional de detenção despendido na audição de conversações telefónicas que há muito deveriam estar transcritas nos autos".

O magistrado contrapõe que as medidas de coação pedidas pelo MP revelam "confusão entre facto e meio de prova e entre facto e 'standard' probatório.

O primeiro-ministro, recorde-se, é alvo de uma investigação autónoma do Ministério Público que corre junto do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito da Operação Influencer. Esta situação levou António Costa a pedir a demissão, levando depois à decisão do Presidente da República de convocar eleições legislativas antecipadas para 10 de março de 2024.

A Operação Influencer levou à detenção do chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, do advogado Diogo Lacerda Machado, dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que o juiz colocou em liberdade após o primeiro interrogatório judicial.

Além destes, há outros quatro arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

O processo está relacionado com a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela sociedade Start Campus.

Notícia atualizada às 20:37

Com Lusa

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