Ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado. Helder Santos/Aspress
Ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado. Helder Santos/Aspress

Interrogatório de ex-autarca do Funchal acabou, advogados chamados para alegações

Advogado do ex-autarca do Funchal apresentou um requerimento alegando que Pedro Calado estava "desgastado e não ia responder a mais perguntas".
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O interrogatório ao ex-presidente da Câmara do Funchal terminou esta quinta-feira devido a desgaste de Pedro Calado, que não vai "responder a mais perguntas", tendo o juiz convocado os restantes advogados do processo para as alegações, disse fonte judicial.

Pedro Calado encontrava-se a cumprir o terceiro dia de inquirição, que teve hoje início cerca das 10:10, de acordo com a mesma fonte.

Segundo a fonte, o advogado do ex-autarca, Paulo Sá e Cunha, apresentou um requerimento alegando que Pedro Calado estava "desgastado e não ia responder a mais perguntas".

Paulo de Sá e Cunha, advogado de Pedro Calado, ex-autarca do Funchal
Leonardo Negrão / Global Imagens

Desta forma, o juiz de instrução criminal Jorge Bernandes Melo convocou os restantes advogados, André Navarro de Noronha e Raul Soares da Veiga, que representam Custódio Correia e Avelino Farinha, respetivamente, para que estejam presentes no início das alegações.

A Polícia Judiciária (PJ) realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

Na sequência das buscas, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado (PSD), o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.

A operação também atingiu o presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e renunciou ao cargo, o que foi formalmente aceite pelo representante da República na segunda-feira e publicado em Diário da República no mesmo dia.

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