A margem de manobra das empresas para tentarem baixar a sua fatura do IRC, relativamente ao exercício de 2016, não sofreu grandes alterações face ao ano anterior. Mas há donativos, lucros e reservas que tenham sido distribuídos que podem ajudar, conforme salienta Augusto Paulino, responsável fiscal do Grupo Your..Donativos.Os donativos concedidos a entidades cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, podem ser considerados como um custo da empresa e com majoração para efeitos fiscais (dedução adicional entre 20% a 50% do custo para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC). Há no entanto, que ter em conta que a legislação impõe limites e estabelece requisitos a cumprir pelo mecenas e pelas entidades beneficiárias..Criar emprego.A contratação de trabalhadores jovens (até 35 anos, inclusive) ou desempregados de longa duração dá direito a uma dedução adicional ao lucro tributável, correspondente a 50% dos custos com esses trabalhadores (dentro de certos limites). Mas atenção, antes de este benefício ser concedido há que verificar se houve criação líquida de emprego. Como é que isto se faz? Comparando o número de admissões com o número de saídas, sendo necessário que o primeiro seja superior. Este benefício é aplicável no ano da contratação e durante um período de 5 anos, mas não é cumulável com outros incentivos de apoio ao emprego..Lucros e reservas distribuídos/recebidos.Os lucros e reservas distribuídos/recebidos por empresas não concorrem para o lucro tributável sujeito a IRC e esta dedução também aplicável aos lucros recebidos de empresas no estrangeiro. Mais uma vez, para se ter direito a esta dedução é necessário cumprir requisitos, nomeadamente deter uma participação de pelo menos 10%..Remuneração convencional do capital social.Na determinação do lucro tributável pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social (i. é, uma remuneração presumida), calculada mediante a aplicação da taxa de 5% ao montante das entregas efetuadas em dinheiro pelos sócios para o capital. Aplicável a entradas até 2.000.000 de euros e em 2016, apenas para PME’s, quando os sócios sejam exclusivamente pessoais singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco..Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).O RFAI prevê uma dedução à coleta do IRC de 25% das aplicações relevantes (ativos fixos tangíveis, com algumas exceções, e alguns ativos intangíveis). Para investimentos superiores a 5 milhões de euros, a dedução à coleta do IRC é de 10%. Nos investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, a dedução está sempre limitada a 10% das aplicações..Podem usufruir deste benefício fiscal as empresas que desenvolvem atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda indústria extrativa ou transformadora..Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II).Este benefício abate à coleta do IRC uma percentagem das despesas relacionadas com atividades de investigação e desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Tenha em atenção que este benefício está sujeito a procedimentos de candidatura específicos, formalizados até ao final do mês de julho do ano seguinte ao do exercício em causa..Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).Para 2016, este benefício é aplicável a micro, pequenas e médias empresas, e consiste na dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de 5 milhões de euros. Consideram-se relevantes para este efeito, os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções, como sejam terrenos, edifícios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas), ou viaturas ligeiras. O valor da dedução está limitado a 25% da coleta do IRC..Recuperação de imposto suportado no estrangeiro.Para as empresas com atividades no estrangeiro, é importante avaliar a possibilidade de recuperar eventual imposto suportado no estrangeiro. A regra do “crédito de imposto” permite, dentro de certos limites e condições, que o imposto pago no estrangeiro seja abatido ao IRC devido em Portugal..Taxa de IRC reduzida para PME’s.O atual governo travou a descida generalizada da taxa do IRC, mas adotou um sistema mais favorável ás empresas de mais pequenas dimensão, prevendo a aplicação de uma taxa de 17% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável..Limites.Para se ter acesso a estes benefícios e deduções é necessário que a situação fiscal e contributiva da empresa esteja regularizada, isto é, que não existam dívidas ao fisco ou à segurança social. Além disso, alguns destes benefícios não são acumuláveis, havendo ainda limites máximos globais, à semelhança do que acontece para os particulares, no IRS.