O decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência devido à pandemia da covid-19, em vigor entre as 00:00 de sexta-feira e as 23:59 de 30 de janeiro, determina o encerramento de espaços e estabelecimentos comerciais..À semelhança do que aconteceu no confinamento geral em março e em abril de 2020, mas agora com a exceção de eventos relacionados com a campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, os espaços e estabelecimentos que têm que encerrar são os seguintes:.- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;.- Circos;.- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;.- Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;.- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, assim como instalações semelhantes..Saiba quais são as exceções neste novo confinamento.- Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República;.- Cinemas, teatros e salas de concertos;.- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (como por exemplo: centros interpretativos e grutas), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;.- Bibliotecas e arquivos;.- Praças, locais e instalações tauromáquicas;.- Galerias de arte e salas de exposições;.- Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República..- Atividades de ocupação de tempos livres;.- Escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames..- No conjunto das instalações desportivas encerradas, aplica-se a exceção para atividade dos atletas de alto rendimento e atividades desportivas escolares;.- Campos de futebol, 'rugby' e similares;.- Pavilhões ou recintos fechados;.- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;.- Campos de tiro fechados;.- 'Courts' de ténis, padel e similares fechados;.- Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;.- Piscinas;.- Ringues de boxe, artes marciais e similares;.- Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;.- Velódromos fechados;.- Hipódromos e pistas similares fechados;.- Pavilhões polidesportivos;.- Ginásios e academias;.- Pistas de atletismo fechadas;.- Estádios..- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;.- Provas e exibições náuticas;.- Provas e exibições aeronáuticas;.- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza..- Casinos;.- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;.- Salões de jogos e salões recreativos..- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou 'take-away';.- Bares e afins;.- Bares e restaurantes de hotel, exceto para entrega nos quartos dos hóspedes ('room service') ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis ('take-away');.- Esplanadas..- Não há qualquer exceção que permita o funcionamento destes espaços.