Vacinação dos profissionais de instituições fortemente recomendada pela DGS
Em causa os trabalhadores em instituições como lares e Unidades de Cuidados Continuados Integrados
A vacinação contra a covid-19 de todos os profissionais elegíveis que trabalhem em lares e Unidades de Cuidados Continuados Integrados "é fortemente recomendada" pela Direção-Geral da Saúde na orientação sobre os procedimentos a adotar nestas instituições.
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Na orientação "Covid-19: Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e para Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI)", esta segunda-feira atualizada, a DGS refere que devem ser facilitadas as visitas às pessoas residentes, incluindo às pessoas acamadas que permanecem nos respetivos quartos, mantendo a segurança dos residentes e dos visitantes.
Segundo a DGS, a promoção das visitas presenciais aos residentes deve decorrer sem prejuízo de se continuarem a garantir os meios para que estes possam comunicar com os familiares e amigos através, por exemplo, de videochamada ou telefone.
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São permitidas visitas aos utentes mediante apresentação de Certificado Digital Covid da UE válido, nas modalidades de teste ou de recuperação, ou, em alternativa, a apresentação de um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2.
Fica dispensado de apresentar teste quem demonstrar ter sido vacinado, com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19.
"Cada instituição deverá ter um regulamento onde constam as regras a aplicar nas visitas (...) sem prejuízo de, mediante a situação epidemiológica específica poder ser determinado, pela autoridade de saúde local, a suspensão provisória de visitas à instituição", adianta.
A DGS determina ainda que as pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de covid-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias, não devem realizar visitas.
No que respeita à admissão de novos residentes em ERPI, UCCI e instituições para pessoas dependentes, a DGS refere que estão dispensados do isolamento profilático e da realização de teste laboratorial molecular para SARS-CoV-2, os residentes que foram dados como recuperados da infeção nos últimos 180 dias, sendo na norma anterior de 90 dias.
Para a admissão de novos utentes, deve ser realizada uma consulta médica, à data da admissão, pelos médicos de apoio à instituição ou pelo médico assistente, para verificação da existência de sinais ou sintomas sugestivos de covid-19.
Deve ser apresentado um teste PCR negativo para os residentes utentes que não tenham história de infeção nos últimos 180 dias.
Em situações em que o teste não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente sem a vacinação completa e sem história de infeção nos últimos 180 dias, deve ficar em isolamento profilático e realizar o teste com a maior brevidade possível, sendo o seu encaminhamento realizado em função da situação clínica e do resultado do teste.
Se o resultado do teste laboratorial for negativo, deve permanecer em isolamento profilático durante 14 dias (a contar desde a data de admissão), com vigilância de sinais e sintomas sugestivos de covid-19.
Em alternativa, o fim do isolamento profilático pode ser estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste PCR realizado ao 10.º dia após a data da admissão.
"Posteriormente, é altamente recomendado que seja vacinado ou completado o esquema vacinal contra a covid-19, se aplicável", refere a DGS.