O Despacho n.º 3118/2026, publicado no dia 11 de março, vem alterar, mais uma vez, as “regras de organização e gestão do Registo Nacional de Utentes (RNU) e as condições de inscrição nos cuidados de saúde primários”. Agora, e segundo a nota de esclarecimento enviada às redações pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com o objetivo de “melhorar o acesso aos cuidados de saúde”, “reforçar a qualidade dos sistemas de informação usados no SNS”, “atualizar e aperfeiçoar as tipologias de registo do RNU”, “ajustar as condições de inscrição nos cuidados de saúde primários” e “melhorar o processo de atribuição e manutenção de médico de família”.Uma alteração que já está a suscitar reações da parte dos profissionais no terreno, nomeadamente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), que diz estar “preocupada” com os efeitos que a medida pode vir a ter na atividade dos centros de saúde. O vice-presidente da APMGF, António Luz, destaca ao DN que “o objetivo da medida parece ser perceber-se se os utentes que não vão há cinco anos ao seu médico de família estão em território nacional ou não, mas a questão é que podem existir utentes residentes em Portugal sem necessidade de cuidados durante este período, mas a que qualquer momento podem ter necessidade deles e foram eliminados da lista do seu médico. E a nossa preocupação é evitar esta exclusão”. Até porque, “o trabalho de um médico de família, além de ter de estar disponível para o utente quando este necessita, é também o de ser proativo noutras áreas, nomeadamente na vacinação e no controlo de algumas doenças. E se estes utentes são retirados das listas, o médico de família deixa de ter a capacidade de alertar para desempenhar este papel e de poder alertar o utente para a atualização de vacinas ou para a realização de rastreios”.Mas há outro efeito colateral que a APMGF teme. "Sempre que há alterações deste tipo há uma corrida a consultas nos centros de saúde por parte de utentes que já nem se lembram se não vão lá há dois, três, quatro ou cinco anos. Isto acontece sempre, porque os utentes tentam desta forma administrativa garantir que não perdem o médico de família”. Questionado pelo DN se era necessária mais uma alteração ao RNU, o vice-presidente da APMGF relembra que “nos últimos anos temos vindo a assistir a várias atualizações no regulamento do registo nacional, quando o ideal seria que não tivéssemos mudanças tão frequentes. Primeiro tivemos alterações relativas à falta de dados atualizados de quem era residente ou tinha morada no estrangeiro, agora está em causa o contacto com o Serviço Nacional de Saúde e a saída das listas de médicos de família", reforçando que "deveria haver maior previsibilidade neste regulamento, porque o mais importante para qualquer profissional de saúde é poder dar cuidados à população que necessita. E, neste caso, é fundamental assegurarmos que esta limpeza de utentes não suprime os direitos desses utentes”.António Luz argumenta ainda que com esta alteração “mais parece que querem diminuir os números de utentes sem médico de família, não cativando mais médicos de família a trabalhar no SNS e com uma melhor organização do que são os serviços de saúde em Portugal, mas administrativamente, retirando utentes que existem, que têm necessidades em saúde, e que a partir daí acabam por ficar fora daquilo que é a gestão de doentes pelo médico de família”. Despacho publicado altera outros dois em vigor desde 2024 e 2025O despacho publicado na quarta-feira, 11 de março, e que entra em vigor já esta quinta-feira, dia 12, e com efeitos práticos ao fim de 90 dias, a meio de junho, vem alterar dois outros documentos, o Despacho n.º 14830/2024, relativo às regras de organização e gestão do RNU, e o Despacho n.º 40/2025, relativo às regras de inscrição nos cuidados de saúde primários.Na nota de esclarecimento, a ACSS garante que os cuidados aos utentes não estão em causa e que o objetivo "é dar médico a quem aguarda", explicando que o despacho em causa altera os artigos 6.º e 14.º. O primeiro referente às “tipologias de registo” cria uma nova designação, “registo atualizado não residente”, aplicável a cidadãos portugueses que não residem em Portugal, e mantém as três outras já existentes - “registo em curso”, “registo incompleto” e “registo em histórico”. O segundo diz respeito aos “encargos que as entidades assumem cuidados de saúde”.Relativamente à inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários, as alterações passam a exigir no RNU a seguinte clarificação “registo atualizado” ou “registo atualizado não residente”. No artigo 4.º, por exemplo, “a inscrição para atribuição de médico de família passa a exigir que, dentro da dimensão previamente contratualizada com as unidades em relação às listas de utentes com médicos de família atribuído: − haja disponibilidade de vagas de médicos de família na unidade local de saúde do utente; − o utente esteja inscrito no SNS com a tipologia de “registo atualizado”.Mas é o artigo 5 que traz a maior das alterações no que respeita à atualização das listas dos cuidados de saúde primários. Como refere a ACSS, “utentes com médico de família que não tenham contacto com o SNS há mais de cinco anos libertam a respetiva vaga para a lista de utentes com médico de família, não perdendo, no entanto, a inscrição e acesso a cuidados de saúde primários, desde que tenham a tipologia 'registo atualizado'”. Ou seja, os utentes não deixam de estar inscritos no SNS, mas perdem médico de família. E é neste aspeto que a APMGF defende que a metodologia usada por quem tutela o SNS deveria ser outra, nomeadamente “o contacto direto com estes utentes por telefone ou outras vias para identificar a sua situação, e não ser uma limpeza administrativa”.ACSS garante que alteração não discrimina utentes ou limita acessoA ACSS garante nas suas explicações que esta alteração no RNU “não vai discriminar os portugueses ou limitar o seu acesso ao SNS”, argumentando que “é apenas uma tipologia adicional de registo no RNU que permite melhorar a classificação administrativa e gestão no RNU, reforçando o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados”, defendendo também que é uma forma de dar “também uma maior qualidade e fiabilidade dos dados e melhor articulação entre sistemas de informação que asseguram a prestação de cuidados de saúde aos utentes”.Por outro lado, assume que o impacto desta medida é que mais de 121 mil utentes saiam das listas “libertando vagas para atribuição de médico de família a utentes que estão a aguardar". Os dados da ACSS revelam que, neste momento, há 10.003.2026 inscritos no SNS e que destes 121.959 utentes não têm contacto com o Centro de Saúde ou Unidade de Saúde Familiar há mais de cinco anos. A grande maioria dos utentes está entre os 18 e os 64 anos (108.777), seguem-se depois os que têm mais de 65 anos (7.593) e, por fim, os que estão entre os zero e os 17 anos (5.589). Neste último caso, e segundo é explicado, estão apenas os menores que “pertencem a um agregado familiar em que todos os elementos não têm contacto com o SNS há mais de cinco anos”.Conforme é referido pela ACSS, “o objetivo das atuais medidas é assegurar que os utentes atualmente sem médico de família possam beneficiar de acompanhamento regular nos cuidados de saúde primários, promovendo o acesso efetivo e equitativo aos cuidados de saúde”..Mais de 14 milhões de consultas, mais de 700 mil cirurgias, mas também mais listas de espera e utentes sem médico de família no SNS.Utentes sem médico de família atingem em maio o número mais alto de 2025