Uso de capacete para quem utiliza trotinete e bicicleta elétrica aprovado na generalidade
O uso obrigatório de capacete para utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas foi aprovado esta quarta-feira, 30 de setembro, na generalidade, pela Assembleia da República, seguindo agora para a discussão na especialidade, após um projeto de lei do PSD ter passado por maioria.
O projeto de lei do PSD, dado a conhecer em maio, prevê a obrigatoriedade do uso do capacete para "condutores e passageiros de velocípedes com motor", ou seja, bicicletas elétricas, bem como para "condutores de trotinetes com motor elétrico e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores", bem como para condutores "de outros meios de circulação análogos com motor, incluindo monociclos elétricos e plataformas elétricas autoequilibradas, quando equiparados a velocípedes".
Além da obrigatoriedade do uso do capacete para utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas, o projeto do PSD estabelece também que os utilizadores destes veículos "devem usar vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que, em virtude de condições meteorológicas ou ambientais, a visibilidade seja insuficiente".
"As características mínimas do vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor referido no número anterior são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)", pode ler-se na atual redação da proposta legislativa, que ainda seguirá para discussão na especialidade na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.
Pelo não uso de capacete, estão previstas multas de 60 a 300 euros para condutores de trotinetes ou equiparados e de 30 a 150 euros para condutores de bicicletas elétricas, sendo também de 30 a 150 euros pelo não uso do vestuário ou equipamento retrorrefletor em ambos os casos.
Na exposição de motivos para a elaboração deste projeto de lei, a obrigação proposta do vestuário refletor "não pressupõe o uso de colete refletor de alta visibilidade", esclarece o PSD, sendo objetivo "garantir que o utilizador dispõe de elementos visíveis e adequados à circulação em condições de menor visibilidade", como "elementos refletores integrados no vestuário, roupa técnica com material refletor, fitas ou acessórios retrorrefletores colocados no vestuário, no capacete ou noutro equipamento usado pelo condutor".
O projeto foi aprovado com votos favoráveis do PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PCP, BE, e JPP, abstenção do PAN e voto contra do Livre, com a co-porta-voz do partido, Isabel Mendes Lopes, a submeter uma declaração de voto, tal como a deputada única do PAN, Inês de Sousa Real.
Um outro projeto de lei do PS, que apenas obrigava ao uso do capacete para trotinetes elétricas e bicicletas elétricas alteradas, sem exigir o uso dos equipamentos retrorrefletores, foi também aprovado e sem votos contra, com abstenção do PAN e Chega, e declarações de voto de Isabel Mendes Lopes e Inês de Sousa Real.
Foi ainda aprovado (votos favoráveis do PSD, PS, L, BE, PAN e JPP, abstenção de Chega, CDS e PCP e contra da IL) um projeto de resolução (sem força de lei) do PS que recomenda ao Governo o aumento da fiscalização de circulação nos passeios de trotinetes, bicicletas elétricas e equiparados, a regulamentação de limitadores de velocidade para estes meios e ainda o estudo de um programa-piloto de capacetes descartáveis.
Já um projeto de resolução do PAN relativo a comparticipação para aquisição de capacetes, distribuição a crianças e jovens, promoção do acesso e sensibilização para o seu uso foi chumbado com votos contra do PSD, CH, IL e CDS-PP, abstenção do PCP e votos favoráveis do PS, L, BE e JPP.

