Mantém-se apenas o suplemento de chamada, fixado em 80 cêntimos.
Mantém-se apenas o suplemento de chamada, fixado em 80 cêntimos.Fernando Pereira/Global Imagens

Táxis: novas regras adiadas por 60 dias após contestação do setor. Saiba o que está em causa

Associações contestam aspetos do novo regulamento e pediram à AMT solução equilibrada para operadores e passageiros. Alterações fazem baixar bandeirada inicial de 3,25 euros para 2 euros.
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Estava previsto entrarem esta sexta-feira (19 de junho) em vigor, mas a aplicação das novas regras tarifárias para os táxis foi afinal adiada por 60 dias, depois de esta semana a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) ter aceitado analisar propostas de alteração apresentadas pelas principais associações do setor.

O novo regulamento foi publicado em Diário da República a 9 de junho, fixando um período de dez dias para a entrada em vigor. No entanto, a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) esclareceu que a implementação foi suspensa após reunião de urgência com a AMT na segunda-feira (15), permitindo a continuação das negociações com o regulador.

Durante o encontro foram apresentados “um conjunto de preocupações relativamente a vários aspetos do regulamento que, no entendimento das associações, justificam correção ou revisão antes da sua entrada em vigor”, lê-se numa nota da ANTRAL.

Tanto a ANTRAL como a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) indicaram que irão agora apresentar um conjunto de propostas de alteração nas próximas semanas e que as novas regras só deverão avançar quando for encontrada uma solução considerada “equilibrada para operadores e passageiros”.

Entre as principais dúvidas levantadas pelas associações está o regime aplicável aos veículos com capacidade superior a quatro passageiros. Os representantes dos taxistas defendem que estes veículos só deveriam aplicar uma tarifa agravada quando transportassem efetivamente mais de quatro pessoas, acusando a versão final do regulamento publicado em Diário da República de penalizar permanentemente este tipo de viaturas.

As associações questionam ainda os valores a aplicar nas viagens de regresso após deslocações para fora da área habitual de operação, bem como aspetos relacionados com a adaptação dos taxímetros e a forma como as novas tarifas serão apresentadas aos passageiros.

O que muda para os passageiros no novo regulamento

Quando entrar em vigor, a manter-se a redação atual publicada em DR, o novo modelo tarifário dos táxis introduzirá várias alterações no cálculo do preço das viagens:

- A bandeirada inicial baixa de 3,25 euros para 2 euros;

- O preço da viagem passa a resultar da combinação entre valor inicial, distância percorrida e tempo de viagem;

- Desaparece o suplemento de bagagem, atualmente de 1,60 euros;

- É eliminado o suplemento pelo transporte de animais domésticos;

- Mantém-se apenas o suplemento de chamada, fixado em 80 cêntimos;

- Poderão existir agravamentos do preço em feriados e épocas festivas;

- Passam a ser possíveis tarifas sazonais em zonas de forte procura turística;

- Deixam de existir penalizações associadas às viagens entre concelhos, uma medida que pretende reduzir diferenças de preço entre municípios.

Mantém-se apenas o suplemento de chamada, fixado em 80 cêntimos.
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