Tribunal reduz indemnização por morte de criança atingida por árvore

Paróquia fora condenada a pagar 155 mil euros e Relação do Porto diminui valor em dez mil euros
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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu para 145 mil euros a indemnização a pagar por uma paróquia de Paredes à família do menino que morreu atingido pelo ramo de uma árvore plantada no átrio da Igreja, em 2010.

O acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, confirma a condenação da paróquia de Castelões de Cepeda em primeira instância, mas reduz o valor da indemnização em dez mil euros.

Em causa está o montante indemnizatório quanto ao dano não patrimonial sofrido pelo menor, que os juízes desembargadores decidiram fixar em cinco mil euros, em vez dos 15 mil fixados pelo Tribunal de Penafiel.

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Os pais da criança, que tinha 10 anos quando se deu o acidente, vão ainda receber 80 mil euros a título do dano não patrimonial que sofreram e mais 60 mil euros pela perda de direito à vida do menor.

O TRP entendeu que era a ré não provou que manteve sobre a dita árvore, a vigilância e o cuidado que lhe eram exigidos ou que a queda da mesma sempre ocorreria qualquer que fosse o seu cuidado e, por isso, "é responsável pela indemnização devida aos autores pela morte do seu filho menor, em consequência da queda da dita árvore".

A paróquia de Castelões de Cepeda rejeitou responsabilidades no acidente, alegando que a tarefa de cuidar das árvores era assegurada pelos serviços municipais.

Afirmava ainda que a queda do ramo da árvore "deveu-se exclusivamente a ventos ciclónicos", com rajadas superiores a 100 quilómetros por hora, tendo ocorrido nesse mesmo dia e na mesma localidade a queda de muitas árvores.

O acidente ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2010, cerca das 14:15, no adro da igreja de Castelões de Cepeda, em Paredes.

O menor encontrava-se a jogar à bola com outras crianças, quando foi atingido por um ramo de uma tília centenária, de grande porte, que se partiu.

A criança ficou imobilizada debaixo do ramo, tendo sido necessários mais de dez homens para o retirar de cima da vítima.

O menor foi assistido no local pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, sendo conduzido para o Hospital do Vale do Sousa onde veio a falecer.

O Tribunal de Penafiel deu como provado que a árvore já se encontrava "bastante fragilizada", apresentando vários sinais de podridão e "não oferecia as condições de segurança necessárias e exigidas à sua existência no espaço físico em causa, colocando em perigo a segurança e o bem-estar de todas as pessoas que por aquele local circulassem".

Após o sinistro o município de Paredes encomendou estudos científicos e técnicos, procedeu ao corte de todas as árvores e replantou novos espécimes no local.

O inquérito criminal à morte do menor foi arquivado pelo Ministério Público por inexistência de responsabilidade criminal.

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