Tribunal Europeu dos Direitos Humanos recusa queixa de Salgado
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos recusou esta terça-feira, por unanimidade, a queixa do ex-banqueiro Ricardo Salgado, que alegava que diversas declarações públicas feitas pelo ex-governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, tinham prejudicado o seu direito a um tribunal independente e imparcial e o seu direito de ser presumido inocente.
O Tribunal entendeu que não houve nenhuma violação dos artigos que dizem respeito ao direito a um julgamento justo e à presunção de inocência da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
"Quanto à alegada falta de imparcialidade do Banco de Portugal, o Tribunal considerou que a questão relevante era a de saber se a decisão tomada por aquela autoridade administrativa tinha sido revista por um órgão judicial com plena jurisdição. A este respeito, concluiu que foi concedido ao requerente o benefício de um escrutínio judicial de âmbito suficiente para os efeitos do artigo 6.º, n.º 1, da Convenção. Considerou ainda que as declarações prestadas pelo governador do Banco de Portugal não prejudicaram o direito do requerente a ser presumido inocente nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da Convenção", diz um comunicado.