Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio esclarecer um caso invulgar, mas emocionalmente delicado: afinal, um animal de estimação que viaja no porão de um avião deve ser considerado passageiro ou bagagem?O caso teve origem num processo movido por uma cidadã espanhola contra a companhia aérea Iberia, depois de o seu cão ter desaparecido no aeroporto de Buenos Aires. Segundo o tribunal, “o cão escapou enquanto estava a ser transportado para o avião e não foi possível recuperá-lo.”A passageira exigiu uma indemnização de 5.000 euros por danos morais. A Iberia reconheceu a sua responsabilidade, mas argumentou que a compensação deveria seguir os limites estabelecidos para a perda de bagagem, conforme previsto na Convenção de Montreal — o acordo internacional que regula o transporte aéreo.Perante a dúvida, o tribunal espanhol pediu um parecer ao TJUE sobre o significado jurídico de “bagagem” neste contexto. A resposta foi clara: segundo o tribunal, os animais de estimação que viajam no porão não são considerados passageiros, mas sim bagagem.“O conceito de ‘pessoa’ corresponde ao de ‘passageiro’. Um animal não pode ser considerado um passageiro”, esclareceu o TJUE. “Assim, para efeitos de transporte aéreo, um animal de estimação integra o conceito de ‘bagagem’, sendo aplicáveis as regras de responsabilidade correspondentes.”O tribunal sublinhou ainda que a passageira não apresentou uma “declaração especial de interesse na entrega” — uma formalidade que exige o pagamento de uma taxa adicional, mas que permite aumentar o limite de responsabilidade em caso de perda ou dano.Apesar da decisão, o TJUE destacou que as regras europeias de proteção dos animais continuam válidas: as companhias aéreas devem garantir o bem-estar dos animais durante o transporte, mesmo que, juridicamente, estes sejam classificados como bagagem.Esta decisão poderá ter implicações em futuros casos semelhantes e levanta novamente a discussão sobre os direitos e a segurança dos animais de estimação que viajam de avião.