Tribunal Europeu decide que animais de estimação contam como bagagem e não como passageiros no avião

Tribunal Europeu decide que animais de estimação contam como bagagem e não como passageiros no avião

O caso teve origem num processo movido por uma cidadã espanhola contra a companhia aérea Iberia, depois de o seu cão ter desaparecido no aeroporto de Buenos Aires.
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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio esclarecer um caso invulgar, mas emocionalmente delicado: afinal, um animal de estimação que viaja no porão de um avião deve ser considerado passageiro ou bagagem?

O caso teve origem num processo movido por uma cidadã espanhola contra a companhia aérea Iberia, depois de o seu cão ter desaparecido no aeroporto de Buenos Aires. Segundo o tribunal, “o cão escapou enquanto estava a ser transportado para o avião e não foi possível recuperá-lo.”

A passageira exigiu uma indemnização de 5.000 euros por danos morais. A Iberia reconheceu a sua responsabilidade, mas argumentou que a compensação deveria seguir os limites estabelecidos para a perda de bagagem, conforme previsto na Convenção de Montreal — o acordo internacional que regula o transporte aéreo.

Perante a dúvida, o tribunal espanhol pediu um parecer ao TJUE sobre o significado jurídico de “bagagem” neste contexto. A resposta foi clara: segundo o tribunal, os animais de estimação que viajam no porão não são considerados passageiros, mas sim bagagem.

“O conceito de ‘pessoa’ corresponde ao de ‘passageiro’. Um animal não pode ser considerado um passageiro”, esclareceu o TJUE. “Assim, para efeitos de transporte aéreo, um animal de estimação integra o conceito de ‘bagagem’, sendo aplicáveis as regras de responsabilidade correspondentes.”

O tribunal sublinhou ainda que a passageira não apresentou uma “declaração especial de interesse na entrega” — uma formalidade que exige o pagamento de uma taxa adicional, mas que permite aumentar o limite de responsabilidade em caso de perda ou dano.

Apesar da decisão, o TJUE destacou que as regras europeias de proteção dos animais continuam válidas: as companhias aéreas devem garantir o bem-estar dos animais durante o transporte, mesmo que, juridicamente, estes sejam classificados como bagagem.

Esta decisão poderá ter implicações em futuros casos semelhantes e levanta novamente a discussão sobre os direitos e a segurança dos animais de estimação que viajam de avião.

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