O Tribunal Judicial de Leiria condenou um treinador na pena única de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, por quatro crimes de abuso sexual de crianças de que foram vítimas três menores..A suspensão da pena, por igual período, é sujeita a regime de prova, tendo o arguido sido ainda condenado a indemnizar as menores entre 1500 euros e quatro mil euros..O coletivo de juízes absolveu o treinador de patinagem de 500 crimes de abuso sexual de crianças e 389 crimes de abuso sexual de menores dependentes de que vinha também acusado pelo Ministério Público (MP)..O acórdão, proferido esta semana, entre outros factos provados, referiu que, em dezembro de 2019, uma menor, com 12 anos, queixou-se de dores numa perna e foi a casa do arguido, "para que este lhe massajasse a perna"..Aquele começou a massajar-lhe a perna "desde o joelho até à zona da virilha" e "afastou ligeiramente as cuecas da menor", tocando-lhe "na zona vulvar e massajando a zona genital", tendo aquela dito para parar..O documento adiantou que o treinador tratava aquela, em conversas mantidas por telemóvel, por "cu bom" e nos treinos, quando a menor não executava os exercícios como ele pretendia, "gritava e ralhava", usando palavrões..No caso de outra menor, então com 13 anos, num treino, "abraçou-a e apalpou-lhe as nádegas, dizendo-lhe 'és toda boa'"..Já quando esta tinha 14 anos, em treinos e em estágios, por várias vezes dirigiu-lhe palavrões e injuriou-a, quando esta não fazia os exercícios como pretendido pelo treinador..O acórdão deu ainda como provado factos relativos a uma terceira menor que, aos 13 anos, após publicar uma fotografia sua em biquíni numa rede social, o treinador reagiu com várias expressões, incluindo "papava toda"..Para o tribunal, o arguido agiu "com o propósito concretizado de satisfazer os seus impulsos sexuais lascivos", empregando "termos íntimos/sexualizados" nas conversações com as menores, dirigindo a duas delas propostas de cariz sexual e praticando atos sexuais..A todas, fez-se valer do ascendente que possuía, decorrente da idade, experiência e funções, e da confiança que aquelas nele depositavam, salientou o acórdão, segundo o qual o treinador pôs em causa o normal desenvolvimento sexual das menores que, por exemplo, se sentiram constrangidas e perturbadas..De acordo com o documento, em julgamento, o arguido negou "a generalidade dos factos" imputados, explicando que "todos os toques/contactos físicos" eram "unicamente destinados a corrigir posturas corporais no exercício das suas funções de treinador", negando ainda ter dirigido palavrões/vernáculo às menores..Ainda assim, admitiu que a uma delas chamava "pela alcunha de 'cu bom'" e que, no caso do comentário à fotografia, pediu desculpa e apagou logo depois..Para a formação da convicção do tribunal, "foram decisivas as declarações para memória futura prestadas" pelas ofendidas, que fizeram "relatos claros, circunstanciados e coerentes".."O arguido tinha fácil acesso às menores e teve oportunidade para a prática dos factos, sendo que não se descortina qualquer motivo razoável que permita suspeitar sequer pela existência de qualquer mistificação/efabulação por parte das menores", lê-se..Na determinação da pena, o tribunal atendeu à "primodelinquência do arguido e a sua boa inserção familiar e social", considerando que "a mera censura do facto e a ameaça da prisão realizam ainda, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição"..O tribunal considerou ainda que, "não obstante a gravidade dos factos", a proibição do arguido em exercer a sua atividade profissional de treinador "é condená-lo, sem mais, à indigência e total dependência económico-financeira dos progenitores", pelo que rejeitou a aplicação de penas acessórias requeridas pelo MP.