O Tribunal da Relação de Évora (TRE) mandou repetir o julgamento do caso da derrocada de Borba, que aconteceu em 2018, avança a SIC Notícias.A decisão foi conhecida esta terça-feira, 25 de novembro, dia em que decorreu a leitura do acórdão. Em comunicado enviado à agência Lusa, o TRE explicou que o acórdão das três juízas desembargadoras está sustentado em dois pontos, contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na apreciação da prova.As juízas desembargadoras Maria Clara Figueiredo, Carla Francisco e Mafalda Sequinho deliberaram, por unanimidade, o reenvio dos autos ao Tribunal de Évora, que proferiu a decisão de primeira instância, para repetição do julgamento, adiantou.Segundo o TRE, o Ministério Público (MP) invocou no seu recurso três nulidades do acórdão da primeira instância, que foram consideradas improcedentes pela Relação, e dois vícios estruturais, que as juízas desembargadoras concluíram terem existido.. O Ministério Público havia recorrido da absolvição de todos os arguidos no processo da derrocada de um estrada em Borba, no distrito de Évora, para o interior de pedreiras, que provocou cinco mortos.O Tribunal de Évora absolveu, em 21 de fevereiro, todos os crimes constantes da acusação, dos seis arguidos do caso da derrocada da Estrada Municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de duas pedreiras. Na altura, o coletivo também determinou a absolvição de todos os arguidos em relação ao pedido de indemnização cível..Derrocada em Borba. Todos os arguidos absolvidos pelo Tribunal de Évora