Tribunal da Relação de Évora manda repetir julgamento do processo da derrocada de estrada em Borba
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) mandou repetir o julgamento do caso da derrocada de Borba, que aconteceu em 2018, avança a SIC Notícias.
A decisão foi conhecida esta terça-feira, 25 de novembro, dia em que decorreu a leitura do acórdão.
Em comunicado enviado à agência Lusa, o TRE explicou que o acórdão das três juízas desembargadoras está sustentado em dois pontos, contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na apreciação da prova.
As juízas desembargadoras Maria Clara Figueiredo, Carla Francisco e Mafalda Sequinho deliberaram, por unanimidade, o reenvio dos autos ao Tribunal de Évora, que proferiu a decisão de primeira instância, para repetição do julgamento, adiantou.
Segundo o TRE, o Ministério Público (MP) invocou no seu recurso três nulidades do acórdão da primeira instância, que foram consideradas improcedentes pela Relação, e dois vícios estruturais, que as juízas desembargadoras concluíram terem existido.
O Ministério Público havia recorrido da absolvição de todos os arguidos no processo da derrocada de um estrada em Borba, no distrito de Évora, para o interior de pedreiras, que provocou cinco mortos.
O Tribunal de Évora absolveu, em 21 de fevereiro, todos os crimes constantes da acusação, dos seis arguidos do caso da derrocada da Estrada Municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de duas pedreiras. Na altura, o coletivo também determinou a absolvição de todos os arguidos em relação ao pedido de indemnização cível.

