O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro deu razão à empresa que em maio foi impedida de realizar uma corrida de touros em Santa Maria da Feira, tendo a autarquia afirmado esta quarta-feira que irá respeitar a decisão judicial final..Em causa está uma corrida de touros que esteve agendada para Lourosa, no norte daquele concelho do distrito de Aveiro, e "teve de ser adiada porque [a empresa promotora, a Suprema Rotação] não obteve o licenciamento necessário e atempado por parte da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira", recorda a PróToiro - Federação Portuguesa de Tauromaquia..A Suprema Rotação reivindicou judicialmente o direito a realizar o evento, o tribunal deu-lhe razão e, após uma segunda tentativa de impedimento por parte da Câmara Municipal, que interpôs recurso dessa decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro ratificou a primeira deliberação.."Decidiu manter a decisão inicial que obrigou a Câmara Municipal a licenciar a instalação de uma praça amovível para a realização de uma corrida de touros, rejeitando o recurso que a autarquia tinha interposto", refere a PróToiro, em comunicado..A federação tauromáquica defende, por isso, que, ao deliberar duas vezes no mesmo sentido, o sistema judicial português "demonstrou a ilegalidade cometida pela autarquia de Santa Maria da Feira, cujo presidente entendeu que uma decisão pessoal se deve sobrepor ao Estado de Direito"..A PróToiro realça que "os municípios não têm qualquer poder ou autoridade sobre a realização de corridas de touros, sendo ilegal qualquer tentativa de proibição ou impedimento desta atividade cultural, definida pelo Estado como parte integrante do património cultural português"..Contactado pela agência Lusa, o presidente da Câmara da Feira, Emídio Sousa, assumiu que a autarquia "tem de respeitar a decisão do tribunal e cumprir com o que ele determinou"..Sobre possíveis medidas para evitar corridas de touros no concelho, num concelho cuja Assembleia Municipal já foi unânime em manifestar-se contra eventos deste tipo, o autarca diz-se limitado no seu poder.."Esta é uma matéria em que qualquer alteração legal cabe unicamente ao Governo central", explica..A PróToiro, por sua vez, anuncia que "em breve a população de Santa Maria da Feira poderá voltar a usufruir de um espetáculo cultural que aprecia".