O Tribunal Arbitral definiu serviços mínimos na Carris para a próxima quarta-feira, 3 de junho, dia de greve geral.Várias carreiras que servem unidades de saúde e de ensino terão de operar durante um período de três horas de manhã e à tarde, de acordo com um acórdão divulgado esta sexta-feira, 29 de maio.Na arbitragem, no âmbito do Conselho Económico Social (CES), entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) e a Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, o tribunal analisou a distribuição dos passageiros por dia e hora nas carreiras com serviços mínimos, com vista a fixar proporcionalmente em função do caudal de utentes.O acórdão acolheu, em parte, jurisprudência, nomeadamente de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considera "proporcional a fixação de serviços mínimos correspondentes a 50% de realização de carreiras que servem essencialmente hospitais, centros de saúde, escolas e universidades, e com a supressão pura e simples de outras carreiras".Assim sendo, foram definidos serviços mínimos no funcionamento do transporte exclusivo de deficientes, do carro do fio, do pronto-socorro e postos médicos, bem como "em 100% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767, entre as 06:00 e as 09:00 e entre as 16:00 e as 19:00".O acórdão determina também o "funcionamento, em 50% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767, nas restantes horas"."Os trabalhadores em greve asseguram os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, exijam a utilização dos meios disponibilizados" pela Carris, pode ler-se no documento.O tribunal decidiu ainda que a Fectrans deverá "identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve" e, se o não fizer, "tal faculdade deverá ser exercida pela Carris"."O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho", indica o acórdão.