Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Paulo Pereira, vê de novo a eleição anulada
Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Paulo Pereira, vê de novo a eleição anulada Paulo Spranger

Tribunal anula eleição de Paulo Pereira como reitor da NOVA. Universidade vai recorrer

Sentença resulta de uma ação interposta pelo candidato João Amaro de Matos e considera ilegal a deliberação que marcou para 13 de maio a eleição do reitor. Tribunal aponta o incumprimento do prazo de convocação e entende que o mandato do Conselho Geral já havia terminado. A NOVA anuncia recurso.
Publicado a

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa anulou a eleição de Paulo Pereira como reitor da Universidade NOVA de Lisboa, realizada a 13 de maio, na sequência de uma ação interposta pelo candidato João Amaro de Matos. A Universidade anunciou esta terça-feira, 25 de agosto, que vai recorrer da decisão.

A sentença, datada de 25 de julho e notificada às partes a 24 de agosto, incide sobre a deliberação do Conselho Geral de 5 de maio, que marcou para oito dias depois uma nova audição pública e a eleição do reitor. O tribunal julgou a ação procedente e anulou aquela deliberação, a eleição de 13 de maio e os atos subsequentes. Paulo Pereira fora eleito com 15 votos, tendo sido registados cinco votos em branco.

Um dos fundamentos da decisão prende-se com o prazo de convocação. O regulamento eleitoral da Universidade estabelece uma antecedência mínima de um mês para a fixação da data da eleição, mas entre a deliberação de 5 de maio e a votação decorreram apenas oito dias. A NOVA sustentava que essa exigência havia sido cumprida nas anteriores marcações do ato eleitoral, entendimento que o tribunal não acolheu.

A sentença conclui também que o mandato de quatro anos dos membros eleitos do Conselho Geral  já terminara quando foi tomada a decisão de 5 de maio. A Universidade e Paulo Pereira têm defendido, porém, que o órgão se mantinha em pleno exercício de funções até à entrada em funções dos seus sucessores. Em entrevista ao DN em abril, o reitor sustentava precisamente que os conselheiros permaneceriam em funções até serem substituídos.

O tribunal rejeitou, contudo, outras alegações de João Amaro de Matos. Não considerou provado que a atuação do Conselho Geral configurasse um desvio de poder destinado a garantir que a escolha do reitor fosse concluída pelo órgão cessante, nem entendeu que o candidato tivesse desistido por não participar na audição de 13 de maio.

Um processo iniciado em janeiro de 2025

O processo eleitoral começou formalmente em 30 de janeiro de 2025, com a publicação do edital de abertura. Em 14 de maio desse ano, a Comissão Eleitoral rejeitou a candidatura de Pedro Miguel Maló, por este não ter a categoria de professor catedrático. Seis dias depois, Maló recorreu ao Tribunal Administrativo.

O processo prosseguiu e, em 16 de setembro de 2025, Paulo Pereira foi eleito reitor, tomando posse a 7 de outubro.

A situação mudou em 11 de março deste ano, quando o tribunal determinou a readmissão de Pedro Maló e a repetição dos atos do procedimento posteriores à admissão das candidaturas. A NOVA não recorreu. Maló foi admitido em 23 de março e foi marcada nova eleição para 24 de abril.

A primeira tentativa falhou por falta de quórum e uma segunda reunião, a 30 de abril, terminou da mesma forma. Em 5 de maio, o Conselho Geral decidiu realizar nova audição e votação em 13 de maio.

Foi essa deliberação que João Amaro de Matos impugnou judicialmente a 12 de maio. A votação realizou-se no dia seguinte e Paulo Pereira voltou a ser eleito, com 15 votos e cinco votos em branco. A 18 de maio, Amaro de Matos alargou a impugnação ao próprio ato eleitoral.

A sentença de 25 de julho deu-lhe razão quanto à ilegalidade dos atos impugnados, anulando a deliberação de 5 de maio, a eleição de 13 de maio e os atos subsequentes. As partes foram notificadas na segunda-feira, 24 de agosto.

NOVA vai recorrer

“A Universidade irá recorrer da decisão, por entender que existem fundamentos jurídicos para a sua reapreciação, designadamente quanto ao pronto cumprimento da sentença que esteve na origem da repetição do processo eleitoral”, refere a NOVA. O prazo para recurso começa a correr esta quarta-feira, 26 de agosto.

Até existir decisão definitiva, a NOVA garante que continuará a funcionar normalmente. “Até decisão definitiva, a NOVA continuará a assegurar com normalidade o funcionamento da Universidade e o cumprimento da sua missão académica, científica e institucional”, afirma.

A Universidade acrescenta que “reafirma a sua confiança nas instituições e continuará a defender a estabilidade e a autonomia da instituição, assegurando o princípio da continuidade administrativa”.

O recurso prolonga assim um processo iniciado há mais de ano e meio, que passou pela exclusão e posterior readmissão judicial de um candidato, pela primeira eleição e tomada de posse de Paulo Pereira, por duas reuniões sem quórum e por uma segunda eleição agora anulada pelo tribunal.

Linha do tempo

Fase 1 – Processo eleitoral original

30/01/2025 – Publicação do edital de abertura do processo eleitoral para Reitor da NOVA.

14/05/2025 – A Comissão Eleitoral rejeita a candidatura de Pedro Miguel Maló, por não ser catedrático.

20/05/2025 – Pedro Miguel Maló interpõe ação de contencioso eleitoral contestando a sua exclusão.

16/09/2025 – Realização da eleição para Reitor, da qual resulta a eleição de Paulo Pereira.

7/10/2025- Tomada de posse de Paulo Pereira como Reitor.

Fase 2 – Reabertura do processo eleitoral na sequência da decisão judicial

11/03/2026 – O Tribunal determina a readmissão da candidatura de Pedro Maló e a repetição dos atos do procedimento eleitoral posteriores à admissão das candidaturas.

23/03/2026 – Pedro Maló é admitido e é marcado novo ato eleitoral para 24 de abril.

24/04/2026 – Primeira tentativa de eleição falha por falta de quórum.

30/04/2026 – Segunda tentativa falha por falta de quórum.

05/05/2026 – O Conselho Geral delibera realizar nova audição pública e eleição em 13 de maio.

13/05/2026 – Realiza-se a eleição; Paulo Pereira é eleito com 15 votos e 5 votos em branco.

Fase 3 – Impugnação e sentença

12/05/2026 – João Amaro de Matos interpõe ação de impugnação da deliberação de 5 de maio.

18/05/2026 – A impugnação é alargada ao próprio ato eleitoral de 13 de maio.

25/07/2026 – Sentença que julga a ação totalmente procedente e anula a deliberação de 5 de maio, bem como a eleição de 13 de maio e os atos subsequentes.

24/08/2026 – Notificação da sentença às partes.

26/08/2026 – Início do prazo para recurso.

Diário de Notícias
www.dn.pt