Testes à covid-19 são um "dever". Quem organiza eventos deve promover rastreios

Conhecida a atualização da norma da DGS sobre a testagem em eventos familiares, desportivos e culturais, o secretário de Estado Adjunto e da Saúde afirmou que os promotores "devem" ser os responsáveis pela promoção dos testes de despiste à covid-19, como está descrito na norma do Conselho de Ministros.
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A realização de testes à covid-19 é um "dever", disse o secretário de Estado Adjunto e da Saúde esta quarta-feira sobre a atualização da recomendação da DGS referente a rastreios em eventos familiares, desportivos e culturais, tendo em conta o número de participantes.

Em São Pedro do Sul, António Lacerda Sales referiu que "as normas da DGS são sempre fortemente recomendativas" quando foi questionado sobre se a recomendação da autoridade de saúde era obrigatória.

"Diria que" a testagem "é um dever", afirmou o secretário de Estado Adjunto da Saúde referindo-se, por exemplo, a eventos como casamentos e batizados.

Lacerda Sales afirmou que a testagem "é recomendativa em muitos setores: nas escolas, na administração pública e noutros setores".

"É um dever de quem organiza promover também essas testagens", afirmou ainda o governante. "As principais entidades fiscalizadoras são os próprios promotores", reforçou.

Questionado sobre se nos eventos culturais a responsabilidade de testagem é dos promotores, Lacerda Sales respondeu que também está normatizado que os custos dos testes vão ser suportados pelo público.

"Está também normatizado que serão imputados esses custos ao público", esclareceu o secretário de Estado, salientando que os promotores têm sido importantes na colaboração com o governo, e vão continuar a ser, e que também são "responsáveis", "são agentes de saúde pública".

"Há aqui uma forte recomendação e há aqui um dever por parte dos agentes promotores para que se possa testar toda a gente que vai a um evento", declarou.

"As pessoas quando vão a um evento têm de ser testadas e o promotor deve impedir a pessoa de participar no evento se não estiver testada. Por isso é que é uma entidade fiscalizadora, por isso é que é a corresponsabilidade do promotor", explicou ao mesmo tempo que recordou que "todos somos responsáveis por todos nós". "Essa é uma das grandes lições da pandemia: é que só conseguimos cuidar de nós se cuidarmos dos outros".

E são os promotores os responsáveis pela realização dos testes? Lacerda Sales responde fazendo referência à norma do Conselho de Ministros. "Os promotores devem e, por isso, é fortemente recomendativo, devem, a palavra é explícita, aliás se olhar para a resolução do Conselho de Ministros, o ponto número 3, diz lá 'devem'. Devem promover esta testagem".

Para o governante "é muito importante" que as pessoas se testem antes dos eventos, porque são grandes aglomerações de pessoas, com lotações bem definidas na norma, com 500 pessoas em ambiente interno e 1000 pessoas em ambiente exterior.

Em reação às críticas dos promotores culturais, de que estas testagens podem ser a morte da cultura, Lacerda Sales diz que temos de ir adaptando "gradualmente esta situação". "Temos de ter a perceção que tem de ser nesta progressividade que temos de ir caminhando no desconfinamento. Todas as normas vão sendo adaptáveis. Primeiro, temos de começar por alguns números, depois se a situação for evoluindo favoravelmente vamos com certeza melhorar essa possibilidade", respondeu.

A norma, referente à Estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2, atualizada na terça-feira pela DGS, recomenda "a realização de rastreios laboratoriais em eventos familiares, designadamente casamentos e batizados, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes sempre que o número de participantes seja superior a dez".

Também em eventos de natureza cultural ou desportiva, a testagem é recomendada "sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado".

Testagem em explorações agrícolas e no setor da construção de 14 em 14 dias

Já em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o setor da construção, aconselha-se a testagem com uma periodicidade de 14/14 dias, pode ler-se na norma da DGS.

Esta recomendação é igualmente aplicada em serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, adianta ainda.

Com Lusa

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