Suspeita de corrupção na Madeira. Ex-autarca Pedro Calado tem de entregar passaporte
O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, entregue o passaporte por perigo de fuga, no âmbito do caso que investiga suspeitas de corrupção na Madeira. Uma decisão que dá razão parcial ao recurso apresentado pelo Ministério Público.
De acordo com a CNN Portugal, o Tribunal da Relação de Lisboa reverteu esta quinta-feira a decisão do juiz Jorge de Melo no caso de corrupção na Câmara do Funchal, repondo desta forma os indícios dos crimes de corrupção e prevaricação, entre outros imputados ao então presidente da autarquia e aos empresários Custódio Correia e Avelino Farinha, sendo que este último também ficou obrigado à entrega de passaporte.
Como medida de coação, Pedro Calado terá de entregar o passaporte por perigo de fuga para Angola ou Dubai, onde, segundo o canal de notícias, o ex-autarca tem ligações.
“Julga-se parcialmente procedente o recurso apresentado mantendo aos arguidos a medida de coação aplicada pelo Mmª JIC – TIR com as legais consequências acrescida da entrega de passaporte à guarda do Tribunal pelos arguidos Pedro Calado e Avelino Farinha”, lê-se na decisão do TRL, a que o Observador teve acesso.
Esta decisão surge um ano depois da mega operação da PJ na Madeira, num processo que levou à queda do Governo Regional e à constituição de arguido do seu presidente, Miguel Albuquerque. Na altura, a operação policial incluiu um avião da Força Aérea que levou do continente para a Madeira 140 inspetores da Polícia Judiciária (PJ), aos quais se juntaram dezenas de inspetores da PJ locais, para realizarem centenas de buscas.
Da operação resultaram três detidos: o presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, que renunciou ao cargo dias depois, e dois empresários da Madeira do setor da construção civil, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, o principal acionista do grupo Socicorreia.
O processo viria a ter como quarto arguido o próprio presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, que não foi detido pela imunidade parlamentar conferida pelo cargo.
Aos quatro arguidos foi determinado o termo de identidade e residência, mas em relação aos três que foram detidos estava pendente até hoje um recurso do Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Lisboa a contestar a decisão do juiz Jorge Melo sobre as medidas de coação, que não decretou prisão preventiva como requerido pelo MP e libertou todos os arguidos.
Da operação resultaram três inquéritos, tutelados pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), onde as investigações prosseguem, confirmou a Procuradoria-Geral da República (PGR) à Lusa, mas em relação às quais não foram conhecidos novos factos ou avanços.
Nos três inquéritos investigam-se "factos suscetíveis de enquadrarem, em abstrato, a prática de crimes de atentado contra o Estado de direito (apenas num dos processos), prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção ativa, participação económica em negócio, abuso de poderes e de tráfico de influência", segundo o MP.
Um dos inquéritos "investiga suspeitas de favorecimento indevido de grandes grupos económicos da região no âmbito de contratação pública da esfera do Governo Regional da Madeira, envolvendo, em determinadas situações, o município do Funchal".
Um segundo inquérito centra-se em "suspeitas de favorecimento de dois grupos económicos da Região Autónoma da Madeira (RAM) e a ligação do vice-presidente do Governo Regional da Madeira, posteriormente presidente da Câmara do Funchal [Pedro Calado], a um desses grupos, no enquadramento da contratação pública com a RAM e o município do Funchal".
"O terceiro inquérito investiga suspeitas da utilização fictícia de transações extrajudiciais no decurso de ações administrativas, interpostas pelo Governo Regional da Madeira contra grupos empresariais da região, possibilitando o pagamento indevido de quantias àqueles grupos, no que se suspeita ser uma aparência fictícia de litígio entre as partes; e adjudicação de obras por parte do Governo Regional da Madeira em moldes que desafiam decisões do Tribunal de Contas", precisa ainda a PGR.
Com Lusa