Sócrates não deverá ser julgado por crimes de falsificação

O principal arguido da Operação Marquês foi pronunciado por três crimes de falsificação de documentos, que prescrevem no próximo ano e no início de 2025.
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O antigo primeiro-ministro, José Sócrates, já não deverá ser julgado pelos crimes de falsificação de documentos, noticia a edição desta sexta-feira do Expresso. Isto porque os crimes prescrevem a partir de 2024.

Explica o semanário que esta situação é consequência de um acórdão do Tribunal da Relação que concedeu à defesa do ex-governante socialista três meses para contestar a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa e mais 120 dias para um eventual recurso.

O principal arguido da Operação Marquês foi pronunciado por três crimes de falsificação de documentos, que prescrevem em 2024 e no início de 2025, pelo que o "prazo para recorrer torna impossível uma decisão" de primeira instância "em tempo útil", escreve o jornal.

Um dos crimes de falsificação está relacionado com o apartamento de Paris e prescreve em 2024, sendo que os outros dois, referentes a teses de doutoralmente de Sócrates e a um blogue para atacar críticos do ex-primeiro-ministro, prescrevem no inicio de 2025.

Recorde-se que o ex-primeiro-ministro foi ainda pronunciado por três crimes de branqueamento de capitais.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes como corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, a 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibá-lo de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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