A ASPP/PSP considera, numa nota enviada à agência Lusa, que "julgamentos enviesados na praça pública é o que os polícias menos precisam nos tempos conturbados e difíceis que a PSP vive".."Esta atitude que mediatiza informação que já é pública na medida certa e dentro dos limites legais é só mais uma forma de ostracizar os polícias perante a sociedade", critica a associação sindical..A ASPP/PSP afirma que "o ministro [da Administração Interna] José Luís Carneiro sabe, ou devia saber, que a estatística relativa a processos disciplinares já é publicada regularmente e que, relativamente aos crimes, estes apenas existem quando se provam e o processo transita em julgado, processo esse que, nessa fase, é sempre público".."Os polícias já veem muitos dos seus direitos restringidos. Em processo penal e em processo disciplinar os direitos dos polícias são plenos, como os de qualquer outro cidadão, esperando-se sempre que as decisões, sejam justas e isentas de mediatismo e/ou de qualquer tipo de pressão", sublinha a ASPP/PSP, acrescentando que esta tomada de posição foi comunicada hoje, por ofício, ao ministro da Administração Interna..Conforme o Diário de Notícias avançou em primeira mão, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) vai passar a publicar estatísticas sobre crimes cometidos por polícias, condenações e todas as decisões de processos disciplinares instaurados, segundo um despacho ministerial.."Em nome do incremento da transparência e da prestação de contas, determinei à IGAI que, com referência a 01 de janeiro de 2022 e no seu sítio oficial na internet, publique, na íntegra todas as decisões disciplinares proferidas em processos disciplinares por si instruídos e informação estatística relativa à atividade por si desenvolvida em matéria disciplinar", afirmou hoje o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, aos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias..O governante esclareceu que esta decisão de publicação de decisões relativas a processos disciplinares instruídos e elementos estatísticos dos elementos das forças de segurança foi "estabelecida em profunda articulação com a IGAI"..De acordo com o despacho, a que Lusa teve acesso, os dados divulgados na página da Internet da IGAI devem observar a "reserva da intimidade da vida privada e familiar e do tratamento de dados pessoais"..No despacho, José Luís Carneiro determina que, salvaguardados "os princípios e normas relativos à proteção dos segredos, da reserva da intimidade da vida privada e familiar e do tratamento de dados pessoais", a IGAI deve publicar "na íntegra, no seu sítio oficial na internet todas as decisões disciplinares proferidas em processos disciplinares por si instruídos"..A IGAI, liderada pela juíza desembargadora Anabela Cabral Ferreira, passa também a publicar "a informação estatística relativa à atividade por si desenvolvida em matéria disciplinar"..O documento refere que a IGAI deve divulgar o movimento de processos disciplinares, o número de processos entrados, findos e pendentes por anos e entidades do Ministério da Administração Interna e duração dos processos disciplinares..O despacho do ministro dá conta da informação estatística relevante que deve ser publicada, nomeadamente o número de processos criminais pendentes no Ministério Público ou em tribunal associados a processos disciplinares de polícias, condenados e tipos de ilícitos disciplinares.