O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) rejeitou o recurso de um motorista da Bolt condenado em pena suspensa por um crime de coação sexual sobre uma passageira menor, em Leiria, confirmando a sentença da 1.ª instância.Segundo o acórdão, cujo processo desceu na semana passada para o Tribunal Judicial de Leiria, o TRC “não ficou com quaisquer dúvidas de que o arguido praticou os factos de que vinha pronunciado”, pelo que negou provimento ao recurso interposto por aquele e, em consequência, manteve a sentença.Em janeiro, o Tribunal de Leiria condenou um motorista da Bolt em dois anos e meio de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, pelo crime de coação sexual sobre uma passageira menor em Leiria.A suspensão é sujeita a regime de prova, “assente num plano de reinserção social, que inclua a avaliação clínica da saúde mental (sexologia) do arguido, executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social”.O arguido, estrangeiro com 56 anos, foi condenado ainda nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores. Ambas por cinco anos.O tribunal de 1.ª instância condenou também o motorista, além das custas do processo, a pagar à menor cinco mil euros por danos não patrimoniais.Segundo a sentença, o caso remonta a janeiro de 2024, quando o ex-namorado da ofendida, dada a indisponibilidade de a mãe desta a ir buscar, chamou um veículo de aluguer com motorista na aplicação Bolt.A menor, então com 16 anos, sentou-se à frente, no banco do pendura, tendo o motorista, após iniciar a marcha, efetuado um conjunto de perguntas e insinuações de cariz sexual, além de tocar e apalpar aquela em várias partes do corpo.No percurso, a ofendida ainda telefonou a um amigo e à mãe, tentando assim que o condutor parasse de a importunar, sem sucesso.O Tribunal de Leiria sustentou que a adolescente “ficou assustada e sentiu-se desconfortável, perturbada e envergonhada, bem como com receio de ser alvo de atos de natureza sexual mais graves por parte daquele”.Quanto ao motorista, agiu com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos, “aproveitando-se da menor capacidade de defesa e de reação” da passageira, “fruto da sua idade e de o facto de se encontrar sozinha com aquele no veículo”.Através da decisão referiu-se ainda que, no âmbito profissional, não há registo de queixas sobre a conduta do motorista, em cujo certificado de registo criminal nada consta.Já os factos em julgamento eram do conhecimento da entidade patronal, o que não condicionou a continuidade do exercício de funções como condutor de TVDE (Transportes em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica).Em julgamento, o arguido confirmou o transporte da menor, mas refutou o que lhe foi imputado no despacho de pronúncia, pelos factos da acusação do Ministério Público.