Rastreio de contactos deve ser iniciado nas 24 horas seguintes à deteção do caso
Os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de covid-19, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde, que entra em vigor na segunda-feira.