Sociedade
12 fevereiro 2021 às 09h51

Rastreio de contactos deve ser iniciado nas 24 horas seguintes à deteção do caso

Os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de covid-19, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde, que entra em vigor na segunda-feira.

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DN/Lusa
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