Publicado fim de cortes nas pensões antecipadas para pessoas com incapacidade de 80%

A lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva.
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A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi esta sexta-feira publicada para entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado e ser regulamentada no prazo de seis meses.

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

"Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma", lê-se na lei publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Em 2021, o fator de sustentabilidade -- que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida -- correspondeu a um corte de 15,5%.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência em meados de dezembro, segundo nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.

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