"É preciso ter mesmo muito cuidado quando trazemos balizas de atuação ao recurso a armas de fogo”, adverte em declarações ao DN o presidente do Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia (SNOP), Bruno Pereira, como reação ao projeto de lei que o Chega avançou no dia 1 de agosto com o objetivo de rever “o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança”. O tema tem muitas dimensões, desde logo a proporcionalidade da legítima defesa, que não é um conceito exclusivo da PSP ou da GNR, embora nestas forças de segurança seja um “dever” e não apenas um direito, diz Bruno Pereira.“É por isso que o decreto-lei 457/99 existe”, lembra o representante dos oficiais da PSP, aludindo ao documento que o Chega pretende alterar. No entanto, Bruno Pereira também admite a necessidade de “densificar” as linhas de atuação das forças de segurança no que diz respeito à utilização de armas de fogo e outros meios coercivos. O partido liderado por André Ventura lembra que, com base no decreto-lei, o “recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias”. Por este motivo, lembra o documento do Chega, a lei “estabelece limitações às situações em que é permitido o uso de armas de fogo e define os procedimentos a adotar”, ainda que, de acordo com o partido, “a rigidez deste regime” deixe “as forças de segurança sem capacidade de responder a situações em que a defesa através do uso de arma de fogo, ou a sua utilização para evitar a prática de crimes, são a única resposta”.O Chega também argumenta que, neste momento, “só é autorizado o recurso a arma de fogo contra pessoas se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física”, pelo que deixa uma pergunta: “Crimes de rapto ou de violação não podem ser impedidos pela polícia mediante o recurso a arma de fogo contra a pessoa dos respetivos agentes, mesmo que seja esse o meio necessário?”Para o líder do SNOP, esta dúvida levantada parte de um “raciocínio muito simplista, porque quer o crime de rapto, quer o crime de sequestro, tentam contra um bem fundamental, que é a liberdade”. Para além disto, continua Bruno Pereira, estes crimes “existem por força de uma coação física que é infligida sobre a vítima, e, portanto, estaríamos perante uma situação que preenche um dos critérios legitimadores do recurso a armas de fogo, que é perigo para a integridade física”.Bruno Pereira admite que os polícias sentem “que o recurso à arma de fogo é um meio de natureza puramente excecional. E ainda bem, eu reitero que assim o é, porque ser excecional quer dizer que eu tenho de procurar uma alternativa ao seu recurso.”Por agora, a lei prevê que armas de fogo possam ser utilizadas pelas forças de segurança “para repelir agressão atual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou contra terceiros”, porém, deixa também claro que estes meios só devem ser utilizados “em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias”.Neste ponto em concreto, também o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG), César Nogueira, sustenta que a legislação em vigor “traz muitas dúvidas”, principalmente “em sede de julgamento”, que é o contexto onde “essas dúvidas vão punir os agentes e os guardas”.Para o representante da GNR, “um exemplo muito flagrante” desta ideia “tem a ver com a tal proporcionalidade do objeto a utilizar para manietar um criminoso”. Por isto, pede clarificação.“Se ele vier com uma faca, qual é o objeto ou a arma que seria proporcional a essa faca?”A pergunta fica sem resposta, mas, para já, César Nogueira diz que o que está instituído “faz com que os próprios agentes tenham receio de agir. Não é de utilizar a arma, é de agir, porque sabem que vão ter consequências.”Apesar destas dúvidas, César Nogueira garante que “alterações para que se use e abuse da utilização de arma de fogo” não é algo com que a GNR concorde, até “porque estamos num país democrático e a lei é para os dois lados. A nossa função é fazer cumprir a lei mas também temos que cumprir, e se for muito alargada pode levar, de facto, a que se cometam abusos.” .PSP deteve 438 pessoas e apreendeu 41 armas de fogo em cinco dias da operação Carnaval.PSP e GNR expulsaram 64 polícias por crimes graves. Mas há 122 ainda ao serviço.PSP e GNR demarcam-se do Chega e mantêm diálogo com o Governo