Quase 1500 portugueses morreram por covid-19 desde 1 de janeiro

Novo recorde de casos diários. Há 10 698 novos infetados. País contabiliza agora um total de 517 806 casos e 8384 mortes - 148 nas últimas 24 horas. Internamentos continuam a subir (4368). Número de pessoas em UCI passa os 600 pela primeira vez.
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O número de óbitos diários devido à covid-19 baixa ligeiramente esta quinta-feira, depois de três dias a registar novos máximos (112, na segunda-feira, 155, na terça-feira, e 156, na quarta-feira). De acordo com os dados do boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) morreram mais 148 pessoas nas últimas 24 horas, menos oito do que na véspera.

É o sétimo dia com o número de mortes acima dos 100 por dia. Feitas as contas desde o dia 1 de janeiro morreram quase 1500 pessoas devido ao novo coronavírus. Ou seja, em 14 dias o país registou 1478 óbitos, um sexto do total de mortes desde o início da pandemia (8384 desde março de 2020). Segundo a DGS, 58% das mortes registadas no último dia foram de pessoas com mais de 80 anos de idade.

O número de novos casos mantém-se acima dos 10 mil e fixa novo máximo. Há hoje mais 10 698 pessoas infetadas, mais 142 do que no dia anterior. Portugal totaliza até agora 517 806 casos.

Os internamentos sobem há quase 15 dias consecutivos e com novos máximo. De acordo com o boletim, há agora 4368 pessoas internadas em enfermaria com covid-19, mais 128 do que na véspera. E nunca houve tantas pessoas internadas em unidades de cuidados intensivos. Portugal passou esta quinta-feira a barreira dos 600 doentes em UCI - são agora 611, mais 15 do que na quarta-feira, dia em que tinha registado uma ligeira descida.

Lisboa e Vale do Tejo volta a registar o maior número de novos casos (4071) e mortes (71) em Portugal. O Norte reportou 3461 novas infeções e 35 óbitos, enquanto a região Centro tem mais 2128 infetados e 29 mortes devido à covid-19.

Já o Alentejo tem mais 520 (9 mortes) e o Algarve 400 novas infeções (e duas mortes). Nos Açores (57 casos) não houve qualquer morte, enquanto a Madeira reportou dois óbitos e 61 casos.

É já a partir das 00.00 desta sexta-feira que o país entra de novo em confinamento, semelhante ao que aconteceu em março e abril do ano passado, com a exceção de que agora as escolas, em todos os escalões, vão permanecer abertas, o que não aconteceu na primeira vaga da pandemia de covid-19.

O Executivo de António Costa refere que são estabelecidas "medidas que permitem a realização da campanha eleitoral e os atos associados aos dias das eleições, seja no dia da votação seja nos dias de votação antecipada em mobilidade, de forma a assegurar o livre exercício do direito de voto".

Na quarta-feira, o dia em que Portugal registou um recorde diário de mortes e casos de covid-19, o primeiro-ministro anunciou as medidas do novo confinamento, que incluem o encerramento do comércio em geral, mas com exceções. A restauração vai funcionar só em take-away e entrega ao domicílio e a cultura volta a fechar.

O confinamento estabelece o encerramento de barbearias e cabeleireiros, o mesmo acontece com restaurantes e cafés (exceto para take-away e entrega ao domicílio). Estabelecimentos culturais, ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos também fecham.

Os tribunais mantêm-se abertos, assim como os serviços públicos, mas mediante marcação. As feiras e mercados podem realizar-se, mas "nos casos de venda de produtos alimentares".

Vão ser permitidas ainda as cerimónias religiosas, como as missas, embora a Igreja já tenha comunicado que estão suspensos os batismo, os casamentos e os crismas. Os campeonatos nacionais de futebol profissional mantêm-se, mas sem público. Ao contrário do confinamento do ano passado, os dentistas também vão permanecer em funcionamento.

Ainda no encerramento do comércio, os supermercados, mercearias, farmácias e postos de combustível estão entre as exceções.

Os cidadãos que tenham o cartão de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020, podem votar em território nacional ou no estrangeiro nas eleições presidenciais de 24 de janeiro.

Em comunicado, o Ministério da Justiça (MJ) adianta que os cidadãos com cartão expirado a partir de 24 de fevereiro do ano passado "podem identificar-se junto da mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, com esse mesmo cartão, não sendo necessária a apresentação de qualquer outro documento de identificação".

De acordo com a nota, não é necessário apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação do cartão de cidadão já caducado. Quanto aos documentos fora do prazo são válidos até ao final do mês de março.

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