Polícias acusados de agressões a dois agentes absolvidos
Os três elementos da PSP acusados de agressões a dois polícias, durante um curso em 2013, para equipas de intervenção rápida, foram hoje absolvidos no tribunal de Sintra, que considerou não terem sido provadas as acusações em julgamento.
A juíza do Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, considerou que não ficou provado em julgamento que um subcomissário, um chefe e um agente da PSP cometeram dois crimes de ofensa à integridade física qualificada sobre dois agentes durante um exercício formativo denominado Técnicas de Utilização de Bastão e Ordem Pública, conhecido por 'Red Man'.
O Ministério Público acusou os três arguidos, então com 52, 36 e 30 anos, por agressões a dois agentes que participaram num curso, em abril de 2013, para Equipas de Intervenção Rápida, ministrado na Unidade Especial de Polícia, em Belas.
No início do julgamento, os arguidos alegaram que não tiveram intenção de agredir os formandos e que eventuais ferimentos se deveram à natureza do exercício, apesar da gravidade das lesões patente nas fotografias juntas aos autos.
Um polícia sofreu lesões que determinaram 10 dias de doença, enquanto o outro teve de receber tratamento hospitalar, ficando 15 dias de baixa médica e com dificuldades de visão durante cerca de um ano.
O advogado do agente formador disse à saída do tribunal que era a decisão esperada e que, após a sentença de hoje transitar em julgado, irá solicitar ao tribunal administrativo, onde corre recurso do resultado dos processos disciplinares, que as "decisões sejam revogadas".
Ricardo Serrano Vieira considerou curioso que, neste tipo de casos, "o Ministério da Administração Interna acabe por dar decisões prévias à decisão judicial".
"Não devia ser assim, na minha modesta opinião, devíamos primeiro fazer o julgamento cível e depois, na sequência do julgamento cível, haver as tais decisões disciplinares", afirmou o advogado, atribuindo como "principal motivo" para a existência do processo uma retaliação pela expulsão do curso de um superior dos queixosos.
O representante dos dois agentes, Hélder Cristóvão, notou que, apesar dos processos disciplinares não terem transitado em julgado, os arguidos "já foram condenados pelos mesmos factos".
"Só pode haver uma verdade, não pode haver duas, vamos recorrer", disse o advogado, acrescentando que o tribunal não decidiu "que os factos não ocorreram, o tribunal ficou com dúvida" e, assim, absolveu os três arguidos.
Hélder Cristóvão reconheceu que os processos disciplinar e criminal "são autónomos" e que vai trabalhar no sentido de demonstrar em recurso que a prova produzida em julgamento "era mais do que suficiente para que os arguidos fossem condenados, quer criminal, quer civelmente".
A defensora do chefe da PSP, Paula Belo, explicou que vai requerer a "anulação da decisão" disciplinar e também atribuiu as queixas dos agentes à expulsão do curso de um seu superior, por conduta imprópria.
A advogada reconheceu que as dúvidas do tribunal "são legítimas", porque não tendo assistido aos acontecimentos fica pelo menos a convicção de que se trata de "um exercício violento", que pode deixar mazelas, ainda que involuntárias.
Segundo a acusação do Ministério Público, em abril de 2013, num módulo do curso de Técnicas de Intervenção Policial para Equipas de Intervenção Rápida, os dois agentes foram agredidos com socos "na cara e na cabeça" em exercícios distintos, de simulação de alteração da ordem pública, sem qualquer impedimento do subcomissário que dirigia o curso, que também negou esta acusação.