PGR reforça resposta à violência doméstica e pede vigilância eletrónica em 24 horas
Foram reforçadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) as orientações para uma resposta mais célere aos casos de violência doméstica, nomeadamente em relação à instalação dos dispositivos de vigilância. A concretização das medidas de coação fiscalizadas por meios eletrónicos deve ser feita no menor prazo possível, preferencialmente até 24 horas após o interrogatório judicial do arguido.
Em termos práticos, quando for aplicada uma medida de coação fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância, o Ministério Público deve diligenciar, para que o dispositivo seja instalado no menor prazo possível. Esta articulação deve ser com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
A orientação está na Diretiva n.º 2/2026 da PGR, que estabelece as instruções para a execução da Lei de Política Criminal do biénio 2026-2028. O texto foi publicado recentemente em Diário da República (DRE). No caso da violência doméstica, a diretiva mantém expressamente as determinações da diretiva anterior, mas reforça a necessidade de uma intervenção próxima e célere do Ministério Público, tendo em conta a natureza urgente destes processos.
Outra orientação é de conferir “a máxima prioridade à tramitação do inquérito e à prolação do despacho de encerramento” em casos de homicídio no contexto de violência doméstica. Quando existirem “antecedentes registados, relacionados com anterior situação de violência”, deverá constar a conexão processual e a eventual reabertura dos inquéritos encerrados. Este ano, morreram 12 vítimas neste contexto, incluindo três crianças.
Nas situações que envolvam crianças ou jovens, familiares, o MP fica responsável “por providenciar pela prestação de apoio psicológico na vertente do impacto no trauma e no luto, bem como assegurar a articulação e a comunicação urgente com a jurisdição de família e menores”.
Demonstrando prioridade a este tipo de crime, “deverão ser articulados canais próprios de comunicação entre as estruturas responsáveis, as Procuradorias-Gerais Regionais e as Procuradorias da República de Comarca, no sentido de transmitir os dados essenciais à atividade a desenvolver, desde a ocorrência do facto e instauração do inquérito até ao termo do respetivo procedimento”. Esta medida é válida somente para homicídios em contexto de violência doméstica.
A diretiva destaca ainda outras prioridades, como violência juvenil e tráfico de pessoas. Nos crimes de violência juvenil praticados por jovens entre os 16 e os 21 anos, a investigação deve ser articulada com a jurisdição de família e crianças. A diretiva também prevê reuniões periódicas entre magistrados, polícias, comissões de proteção de crianças e jovens e serviços de reinserção social, nas comarcas onde a incidência destes fenómenos o justifique. Nos casos de tráfico de pessoas, a PGR determina que as investigações procurem identificar não apenas os responsáveis diretos pelo tráfico, mas também outros beneficiários da atividade criminosa e eventuais ligações a organizações internacionais. O documento dá prioridade à apreensão de património e à proteção das vítimas.
amanda.lima@dn.pt

