Pena suspensa para mulher que encomendou morte de ex-marido

Arguida terá de pagar uma indemnização mais de 15 mil euros ao ex-marido
Publicado a
Atualizado a

Uma mulher acusada de ter encomendado a morte do ex-marido foi hoje condenada pelo tribunal de Aveiro a quatro anos de prisão, pena suspensa, mantendo-se assim a decisão proferida no primeiro julgamento do caso.

A repetição do julgamento foi ordenada pelo Tribunal da Relação do Porto, após recurso da defesa, porque a alteração da qualificação jurídica não tinha sido previamente comunicada à arguida.

O acórdão de hoje determina ainda que a arguida terá de pagar uma indemnização de 15.090 euros ao ex-marido, durante o período de suspensão da pena, para não ir para a cadeia.

A mulher estava acusada como coautora de um crime de homicídio na forma tentada, mas o coletivo de juízes condenou-a como "autora mediata" desse mesmo crime, tendo em conta que executou o facto por intermédio de outrem.

À saída da sala de audiências, a advogada da arguida anunciou que vai recorrer desta decisão para a Relação, na expectativa de obter uma impunidade penal.

"Tenho uma grande expectativa relativamente ao recurso, porque há decisões no Tribunal da Relação do Porto no sentido de considerar que estas situações não merecem a censura do direito penal", disse a advogada Maria Manuel Candal.

O coletivo de juízes deu como provado que, entre 2012 e 2013, a arguida contratou dois homens, um dos quais morreu antes do início do julgamento, para matar o ex-marido, mediante o pagamento de 20 mil euros.

A mulher ainda terá chegado a entregar 10 mil euros, mas o plano não foi avante, porque os dois homens se desentenderam, por motivos relacionados com a divisão da quantia acordada.

Durante o julgamento, a arguida negou ter tido intenção de matar o ex-marido, admitindo ter contratado os dois homens apenas para lhe dar proteção, uma tese que não convenceu o coletivo de juízes.

Um dos homens a quem foi encomendada a morte também estava acusado de homicídio na forma tentada, mas foi absolvido porque, segundo o tribunal, "não resultaram provados factos suficientes" para concluir que o arguido teve a intenção de tirar a vida ao ofendido.

Este arguido foi, no entanto, condenado a dois anos e dez meses de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de furto qualificado e outro de ameaça agravada.

A execução da pena foi suspensa, na condição de o arguido pagar uma indemnização de quatro mil euros à vítima.

O atual companheiro da arguida também foi absolvido do crime de homicídio qualificado na forma tentada, por não se ter provado o seu envolvimento no caso.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt