Uma mulher acusada de ter encomendado a morte do ex-marido foi hoje condenada pelo tribunal de Aveiro a quatro anos de prisão, pena suspensa, mantendo-se assim a decisão proferida no primeiro julgamento do caso..A repetição do julgamento foi ordenada pelo Tribunal da Relação do Porto, após recurso da defesa, porque a alteração da qualificação jurídica não tinha sido previamente comunicada à arguida..O acórdão de hoje determina ainda que a arguida terá de pagar uma indemnização de 15.090 euros ao ex-marido, durante o período de suspensão da pena, para não ir para a cadeia..A mulher estava acusada como coautora de um crime de homicídio na forma tentada, mas o coletivo de juízes condenou-a como "autora mediata" desse mesmo crime, tendo em conta que executou o facto por intermédio de outrem..À saída da sala de audiências, a advogada da arguida anunciou que vai recorrer desta decisão para a Relação, na expectativa de obter uma impunidade penal.."Tenho uma grande expectativa relativamente ao recurso, porque há decisões no Tribunal da Relação do Porto no sentido de considerar que estas situações não merecem a censura do direito penal", disse a advogada Maria Manuel Candal..O coletivo de juízes deu como provado que, entre 2012 e 2013, a arguida contratou dois homens, um dos quais morreu antes do início do julgamento, para matar o ex-marido, mediante o pagamento de 20 mil euros..A mulher ainda terá chegado a entregar 10 mil euros, mas o plano não foi avante, porque os dois homens se desentenderam, por motivos relacionados com a divisão da quantia acordada..Durante o julgamento, a arguida negou ter tido intenção de matar o ex-marido, admitindo ter contratado os dois homens apenas para lhe dar proteção, uma tese que não convenceu o coletivo de juízes..Um dos homens a quem foi encomendada a morte também estava acusado de homicídio na forma tentada, mas foi absolvido porque, segundo o tribunal, "não resultaram provados factos suficientes" para concluir que o arguido teve a intenção de tirar a vida ao ofendido..Este arguido foi, no entanto, condenado a dois anos e dez meses de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de furto qualificado e outro de ameaça agravada..A execução da pena foi suspensa, na condição de o arguido pagar uma indemnização de quatro mil euros à vítima..O atual companheiro da arguida também foi absolvido do crime de homicídio qualificado na forma tentada, por não se ter provado o seu envolvimento no caso.