Em Portugal, há quase um milhão de doentes com diabetes.
Em Portugal, há quase um milhão de doentes com diabetes.Foto: Reinaldo Rodrigues / Global Imagens

Ordem dos Médicos diz que novas regras para a diabetes colocam em causa o acesso dos doentes à prescrição e aos cuidados

Portaria aprovada em 2025 para controlar a prescrição de sensores de glicemia e de determinados medicamentos para a diabetes está a criar constrangimentos no tratamento aos doentes já diagnosticados.
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A Ordem dos Médicos está preocupada com as regras definidas na Portaria n.º 170/2025/1 por considerar que estas condicionam a prescrição de sensores de glicemia e de determinados medicamentos para a diabetes mesmo em doentes já diagnosticados, só a um conjunto restrito de especialidades médicas.

Em comunicado enviado às redações, nesta segunda-feira, dia 16, a Ordem reconhece que as novas regras podem ter como "intenção promover a utilização racional de recursos", mas alerta para o facto de a própria "formulação da medida" poder criar "barreiras desnecessárias no acesso dos doentes", "fragilizando a continuidade assistencial e introduzindo constrangimentos organizacionais num sistema já sob forte pressão".

Segundo a Ordem dos Médicos, "limitar a prescrição apenas a determinadas especialidades impede que doentes clinicamente estabilizados possam ter renovação terapêutica no âmbito do seu seguimento regular", alertando para o facto de a situação poder "gerar atrasos evitáveis e sobrecarregar serviços hospitalares e consultas especializadas".

No entender do bastonário, Carlos Cortes, "obrigar a referenciações formais para efeitos meramente administrativos não reforça a qualidade nem a segurança clínica, apenas aumenta a burocracia e prolonga percursos assistenciais", defendendo que desta forma "o Ministério da Saúde é um fator de sobrecarga para o SNS, ao invés de aumentar o acesso".

A Ordem dos Médicos explica ainda que a "prescrição constitui um ato médico, assente na avaliação individual e na responsabilidade científica do médico. A sua restrição genérica, sem fundamentação técnico-científica robusta, representa uma limitação injustificada da autonomia clínica e não serve o superior interesse do doente, antes o prejudica".

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Neste sentido, a Ordem apela à revisão urgente das novas regras e da Portaria que as define, de forma a salvaguardar "a sustentabilidade do sistema sem comprometer o acesso, a qualidade e a segurança dos cuidados". A Ordem diz ainda à tutela que está "disponível para colaborar tecnicamente na definição de soluções equilibradas e centradas nas pessoas com diabetes".

Recorde-se que a diabetes atingiu, em 2025, valores recorde: quase um milhão de doentes (936.987), cerca de 14,2% do total da população.

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