Operação Marquês. Supremo volta a recusar pedido de Sócrates para afastar desembargadores
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Operação Marquês. Supremo volta a recusar pedido de Sócrates para afastar desembargadores

A decisão do STJ determina que o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado. "Assim se faz justiça no Supremo Tribunal de Justiça -- o juiz Agostinho Torres julgou um recurso em 2015 e volta a julgar outro em 2024. A lei não se aplica ao senhor juiz", reage Sócrates.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou esta quinta-feira a rejeitar o pedido do ex-primeiro-ministro José Sócrates para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, da Relação de Lisboa, do processo Operação Marquês.

A decisão de hoje do STJ determina ainda que "o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado, considerando que "com os diversos requerimentos apresentados neste processo o arguido pretende atrasar o mais possível o cumprimento da decisão proferida a 20 de junho de 2024 e, assim, obviar igualmente a que o processo que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa -- no qual o incidente de recusa que deu origem ao presente processo foi apresentado --- prossiga os seus termos normais".

"O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje a reclamação apresentada pelo arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa", lê-se numa nota do tribunal superior hoje divulgada, sobre a reclamação do antigo primeiro-ministro à anterior recusa do STJ em afastar os desembargadores.

A 20 de junho de 2024 o STJ, o mesmo coletivo de conselheiros -- Celso Manata (relator), Agostinho Torres e Vasques Osório -- já tinham rejeitado um pedido de recusa dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira.

Na altura consideraram não haver fundamento para afastar os desembargadores, cuja imparcialidade a defesa do ex-governante argumentava estar em causa.

Francisco Henriques foi o magistrado que presidiu ao coletivo de juízes responsável pela condenação do ex-banqueiro Ricardo Salgado a uma pena de prisão de seis anos (posteriormente aumentada para oito anos) no processo saído da Operação Marquês, em março de 2022, e integrou o coletivo que condenou em julho de 2021 o antigo ministro Armando Vara a dois anos de prisão, num caso igualmente separado da Operação Marquês.

Já Adelina Barradas de Oliveira fez parte do coletivo que avaliou as medidas de coação a José Sócrates e que legitimou a suspeita de perigo de fuga, culminando na imposição de apresentações periódicas às autoridades por parte do ex-primeiro-ministro. 

Já na passada semana o Tribunal da Relação de Lisboa tinha rejeitado uma reclamação de José Sócrates, classificando-a como "um ato manifestamente dilatório", sublinhando que "não é legalmente admissível a apresentação de sucessivas reclamações", acrescentando que esse "tem sido o comportamento processual" de José Sócrates, num acórdão em que, citando decisões anteriores do mesmo tribunal, apontaram à defesa do antigo primeiro-ministro o recurso a um "interminável carrossel de requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem qualquer fundamento real, sucessivas questões (...) até, enfim, à prescrição do procedimento criminal".

Sócrates diz que juiz conselheiro estava legalmente impedido de decidir recurso

O antigo primeiro-ministro José Sócrates, principal arguido na 'Operação Marquês', criticou esta quinta-feira que o Supremo Tribunal de Justiça aceite que um juiz conselheiro que "está legalmente impedido participe num novo julgamento".

José Sócrates reagia assim, numa nota enviada à Lusa, à decisão hoje divulgada de que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a rejeitar o pedido do ex-primeiro-ministro para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, da Relação de Lisboa, do processo Marquês.

A 20 de junho de 2024 o mesmo coletivo de conselheiros do STJ -- Celso Manata (relator), Vasques Osório e Agostinho Torres -- já tinham rejeitado um pedido de recusa dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa.

Relativamente ao conselheiro Agostinho Torres, o antigo governante afirma existir um impedimento legal na tomada desta decisão, considerando que o Código de Processo Penal (CPP) especifica, no seu artigo 40.º, que "nenhum juiz pode participar em julgamento (...) relativo a processo em que tiver aplicado medida de coação".

"O juiz Agostinho Torres julgou, em 2015, um recurso do processo Marquês no qual manteve a prisão preventiva (com um célebre acórdão que introduziu a alegoria das 'cabras e dos cabritos' na nossa jurisprudência). Agora, dez anos depois, o mesmo juiz participou ilegalmente num julgamento relativo ao mesmo processo. O recurso de impedimento que foi apresentado não foi admitido", critica José Sócrates.

"Assim se faz justiça no Supremo Tribunal de Justiça -- o juiz Agostinho Torres julgou um recurso em 2015 e volta a julgar outro em 2024. A lei não se aplica ao senhor juiz. O processo Marquês é um processo de exceção", argumenta.

José Sócrates não esclareceu à Lusa se pretende recorrer ou pedir a anulação da decisão hoje conhecida, salientando que ainda não aprofundou com o seu advogado, Pedro Dellile, esta situação

No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.

Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

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