Novos estatutos do INEM preveem quatro CODU em vez de delegações regionais
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Novos estatutos do INEM preveem quatro CODU em vez de delegações regionais

As chamadas delegações regionais de Norte, Centro e Sul tinham já deixado de constar da nova lei orgânica do INEM.
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Os novos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), publicados esta sexta-feira (31 de julho) em Diário da República, preveem a transformação das atuais delegações regionais em quatro Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

Segundo a portaria e o diploma que esta substitui, desaparecem da estrutura do INEM as quatro delegações regionais do Norte, do Centro, de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, e do Algarve, e são criados os CODU Norte, no Porto, Centro, em Coimbra, Sul, em Lisboa, e Algarve, em Loulé.

Os quatro serviços ficarão dependentes do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes e as cidades onde ficarão localizados correspondem, segundo o 'site' do INEM, às das atuais delegações.

As chamadas delegações regionais de Norte, Centro e Sul tinham já deixado de constar da nova lei orgânica do INEM, publicada em Diário da República em 16 de julho e que, desde 2012, determinava que o instituto dispunha, além da sede em Lisboa, daqueles três serviços territorialmente desconcentrados.

Contactado então pela Lusa, o presidente do INEM salientara já que os estatutos que seriam publicados manteriam os CODU nos quatro polos, acrescentando que permitirão "reforçar a presença dos serviços de apoio no Porto, Coimbra e Algarve com a contratação de mais profissionais".

“A orgânica do INEM tem de acompanhar a evolução da sociedade. Quando os estatutos de 2012 foram elaborados, não havia os meios de comunicação que temos hoje, nem as novas ferramentas que dispomos, como o teletrabalho, por exemplo. É possível garantir proximidade e eficiência, sem estar dependente de estruturas orgânicas rígidas”, alegou Luís Mendes Cabral.

Os diplomas entram em vigor no sábado.

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