Novas regras para cartas de condução na UE em vigor a partir desta terça-feira. Saiba o que muda
Gustavo Bom / Global Imagens

Novas regras para cartas de condução na UE em vigor a partir desta terça-feira. Saiba o que muda

Novas regras permitem que jovens de 17 anos conduzam veículos ligeiros ao lado de um condutor experiente e introduzem a licença digital como principal formato.
Publicado a
Atualizado a

As novas regras das cartas de condução na União Europeia entram esta terça-feira, 25 de novembro, em vigor, permitindo que jovens de 17 anos conduzam veículos ligeiros ao lado de um condutor experiente e introduzindo a licença digital como principal formato.

Cada estado membro dispõe agora de quatro anos para transpor e aplicar as disposições aprovadas no mês passado pelos eurodeputados, em Estrasburgo, no sentido de modernizar procedimentos e melhorar a segurança rodoviária.

“Só no ano passado, 19.940 vidas foram perdidas nas estradas da UE”, sublinhou esta terça-feira a Comissão Europeia, em comunicado.

A meta comunitária é reduzir para metade as mortes e os ferimentos graves nas estradas até 2030, tendo em vista aproximar-se da sua eliminação até 2050.

O Comissário para os Transportes e Turismo Sustentáveis, Apostolos Tzitzikostas, citado no comunicado, defendeu que o dia desta terça-feira representa “um grande passo em frente” na modernização do sistema de habilitação de condutores e na redução do "número inaceitável de mortes nas estradas” em toda a UE.

As novas cartas de condução podem ser usadas em toda a União Europeia, com recurso a telemóveis ou outros dispositivos digitais.

"Após um breve período de transição, as cartas de condução digitais serão emitidas por defeito em todos os Estados-Membros. No entanto, as cartas de condução físicas continuam disponíveis mediante pedido, especialmente para quem não possui um smartphone ou prefere ou necessita de um documento físico", como sejam viagens para países que não reconhecem as cartas de condução digitais, especifica-se no documento.

Entre as medidas de segurança, está previsto um período probatório para condutores inexperientes, com um mínimo de dois anos.

Por outro lado, o reconhecimento mútuo da inabilitação para conduzir "garantirá que os condutores que cometem infrações graves sejam punidos", independentemente de estarem a conduzir dentro ou fora do seu país de origem, de acordo com a mesma fonte.

Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitem que as pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21 anos a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso não sejam, será necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir esses veículos.

Quanto à formação, o exame para atribuição da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os riscos de distração com a utilização do telefone.

É igualmente estipulada a troca de informações entre os países da UE sobre apreensão, suspensão ou restrição de uma carta, com vista a impedir a condução imprudente no estrangeiro.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt