Nova agência agrava em 33% taxas aos imigrantes atendidos presencialmente

A partir do próximo dia 29, os imigrantes e estrangeiros residentes no nosso país vão poder tratar dos seus vistos e autorizações num organismo não policial, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Vão entrar em vigor novas taxas com descontos a quem trate dos documentos online.
Publicado a
Atualizado a

A nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), criada para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas funções administrativas de emissão de documentos para estrangeiros, vai aumentar em cerca de 33% (ver exemplos no final do texto) a generalidade das taxas para os requerentes de vistos de residência, de trabalho, de investimento, concessões, renovações e prorrogações, que optem pelo atendimento ao balcão quando já estiverem operacionais os canais digitais.

A AIMA, tutelada pela ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, é equiparada a entidade pública empresarial e os membros do seu conselho diretivo - um presidente, Luís Goes Pinheiro, e quatro vogais - têm estatuto de gestor público, com as respetivos vencimentos acima dos dirigentes das forças policiais.

Os novos valores entram em vigor a partir já do próximo dia 29, mas com salvaguarda de que, enquanto não estiverem ativos os previstos canais digitais, o valor mantém-se igual ao atual também no atendimento presencial.

Dia 29 é a data estipulada pela lei para a extinção do SEF e para a transferência das suas competências para sete organismos: as policiais para a PSP, GNR e PJ; as funções em matéria administrativa relacionadas com os cidadãos estrangeiros vão para a AIMA, que receberá cerca de 600 funcionários do SEF, e para o Instituto de Registo e Notariado (IRN), que acolherá 59.

De acordo com a portaria já publicada em Diário da República, apesar desta subida significativa no valor das taxas, quando comparadas com o da anterior portaria, de 2010, e com a tabela em vigor publicada na página oficial do SEF, estarão previstas reduções nos preços, no âmbito da "promoção e utilização de meios digitais".

Existirá assim uma "redução de 25 % quando os pedidos sejam apresentados em canal digital", ao mesmo tempo que se garante esse mesmo desconto "até os serviços" passarem "a ser prestados em canal digital".

Quer isto dizer que o aumento definido não terá ainda efeito no dia 29, uma vez que, como explicou ao DN fonte oficial do gabinete de Ana Catarina Mendes, "o desconto de 25% é sobre o novo valor e isso quer dizer que o valor das taxas será ainda o mesmo que o atual".

Exemplo: para uma "receção e análise de pedido de concessão de autorização de residência temporária", paga-se presentemente perto de 92 euros. O novo preço é de cerca de 122 e se descontarmos 25% o resultado é aproximadamente o valor antigo.

No entanto, a partir do momento em que estes "canais digitais" estejam operacionais, quem recorra aos balcões presenciais pagará a totalidade, ficando sujeito à subida de 33%, já mencionada.

Não é referido quando estarão operacionais estes canais, mas até lá, o Governo garante que as taxas ficam nos valores atuais para todos.

Estes valores serão "automaticamente atualizados, com arredondamento à décima imediatamente seguinte, a partir de 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente, relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística".

Numa altura de significativo recrudescimento de imigração para o nosso país, o DN questionou o gabinete de Ana Catarina Mendes sobre qual era a estimativa da receita para o próximo ano, resultante das taxas cobradas, bem como o destino destas verbas.

Para estas perguntas não foi possível ainda obter resposta. Segundo a referida portaria, assinada pela ministra Adjunta, pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, e pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, "as taxas previstas constituem receita da AIMA", com exceção das referentes a "vistos concedidos em postos de fronteira" e o "documento de viagem para afastamento coercivo ou expulsão de nacionais de Estados terceiros", este último "isento" de taxas, que "constituem receita da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, de acordo com as respetivas atribuições.

A porta-voz do gabinete da ministra adjunta reforça que "não há aumento. Trata-se de uma medida de incentivo à utilização de canais digitais. O aumento só se aplica às situações em que os utentes optem pela apresentação presencial do pedido, quando os mesmos possam ser apresentados em canal digital. Até aos canais digitais estarem disponíveis, todos os serviços mantêm a mesma taxa. Quando os serviços estejam disponíveis em canal digital, o cidadão pagará a mesma taxa que pagava até à aprovação da Portaria 307/2023 se apresentar o pedido online".

Assinala que "se se aplicar o desconto de 25% às taxas previstas nesta Portaria, verifica-se que o valor é igual ao que estava a ser praticado pelo SEF, que é o previsto na última versão Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro".

Segundo a referida portaria, assinada pela ministra Adjunta, pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, e pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, "as taxas previstas constituem receita da AIMA", com exceção das referentes a "vistos concedidos em postos de fronteira" e o "documento de viagem para afastamento coercivo ou expulsão de nacionais de Estados terceiros", este último "isento" de taxas, que "constituem receita da GNR e PSP, de acordo com as respetivas atribuições".

A mesma portaria determina ainda que, como "contrapartida financeira", a AIMA "transfere para o IRN, pela receção dos pedidos de renovação de autorização de residência, o valor anual de 1 500 000 euros".

- Pela receção e análise de pedido de concessão de autorização de residência temporária

Antes: 91,69 euros

Depois: 121, 95 euros

- Por cada título de residência temporário concedido ou pela sua renovação

Antes: 78, 81 euros

Depois: 104, 82 euros

- Por cada título de residência permanente concedido (...) quanto a pedidos formulados por menores de idade

Antes: 242,31 euros

Depois: 322,27 euros

- Pela renovação do título de residência permanente

Antes: 42,57 euros

Depois: 56,62 euros

- Pela prorrogação de permanência até 30 dias, com validade para Portugal, concedida (...) aos titulares de visto de curta duração para trabalho

Antes: 73,13 euros

Depois: 97,26 euros

- Pela emissão de autorização de residência para a atividade de investimento

Antes: 5812,11 euros

Depois: 7730,11 euros

1 - Executar as políticas públicas das migrações e de asilo, promovendo o tratamento de cidadãos estrangeiros com cumprimento do princípio da igualdade e proibição da discriminação, assegurando que possam desenvolver plenamente os seus direitos de acordo com a Constituição e a lei e criando condições para que possam desenvolver em Portugal as atividades que pretenderem, de forma livre, em cumprimento dos seus direitos, liberdades e garantias e direitos económicos, sociais e culturais e de acordo com a lei;

2 - Participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo;

3 - Executar as políticas públicas relevantes para a integração de grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e para a gestão e valorização da diversidade entre culturas, etnias e religiões;

4 - Regularizar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional;

5 - Gerir e manter os sistemas de informação nacionais em matéria de estrangeiros que não contenham informação policial e a respetiva interligação aos sistemas europeus no domínio das migrações e do asilo.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt