Multas e instrução quase sem prova. As propostas dos juízes para acelerar megaprocessos
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Multas e instrução quase sem prova. As propostas dos juízes para acelerar megaprocessos

No total, são 21 as medidas propostas pelo Conselho Superior de Magistratura ao Governo. Mesmo que as recomendações sejam aceites, a decisão depende da Assembleia da República.
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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) propôs ao Governo que, para que os megaprocessos se tornem mais céleres, os juízes passem a poder multar em milhares de euros por atos dilatórios e a instrução decorra quase sem produção de prova.

A proposta consta do documento "Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça", apresentada esta terça-feira em Lisboa, e que já foi remetida pelo órgão de disciplina e gestão dos juízes ao Ministério da Justiça, liderado por Rita Alarcão Júdice.

Mesmo que as recomendações sejam aceites pela tutela, a decisão sobre a sua implementação será depois da Assembleia da República, por se tratar de alterações a diplomas legais, entre os quais o Código de Processo Penal.

No total, são 21 as medidas propostas pelo CSM, incluindo a possibilidade de o juiz passar a poder condenar numa quantia correspondente a entre duas e 100 unidades de conta qualquer sujeito processual que "pratique ato ou atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo".

A unidade de conta está atualmente fixada em 102 euros e, por isso, a multa poderia ir de 204 a 10.200 euros.

Após transitar em julgado, a multa teria de ser paga no prazo de dez dias, com um acréscimo de 50% caso não seja saldada até à data-limite e ficando o visado sujeito, nomeadamente, a que os bens apreendidos no âmbito do processo-crime sejam usados para esse fim.

Caso se trate de um advogado, a sugestão é que, à segunda condenação, seja "remetida certidão à Ordem dos Advogados, para apuramento de responsabilidade disciplinar".

No caso da instrução, a proposta do CSM é para que esta fase, requerida por norma pelos arguidos para que um juiz decida se a acusação do Ministério Público tem condições para seguir para julgamento, seja constituída apenas pelo debate instrutório, no âmbito do qual a produção de prova passaria a ocorrer.

Esta ficaria, por sua vez, limitada à audição do arguido e/ou da vítima, a diligências requeridas pelo arguido que este já solicitara durante o inquérito e que tinham sido então rejeitadas pelo Ministério Público, e a outras que oficiosamente o juiz considere imprescindíveis.

O objetivo, lê-se na exposição dos motivos, é que a instrução deixe de ser "um pré-julgamento, distorcendo a sua finalidade de confirmação da decisão de acusar ou de arquivar com base na prova adquirida no inquérito".

A obrigatoriedade de familiares diretos dos arguidos deporem em todas as fases do processo caso abdiquem no inquérito do direito a não o fazer, a generalização das notificações por e-mail e a possibilidade de as testemunhas ouvidas durante a investigação não terem de ser inquiridas novamente no julgamento são outras das propostas.

No documento, o CSM propõe ainda diversas alterações ao nível das regras dos recursos, com destaque para a subida de oito para 12 anos de prisão do limite mínimo para o arguido contestar no Supremo Tribunal de Justiça condenações confirmadas pela segunda instância.

A "Carta para a Celeridade e Melhor Justiça" resulta da reflexão de um grupo de trabalho formado por cinco juízes e um procurador, criado em outubro de 2023 por iniciativa do CSM e coordenado pela juíza Helena Susano.

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