“Lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro com coimas até 3000 euros
REINALDO RODRIGUES

“Lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro com coimas até 3000 euros

Saiba onde se aplica a proibição, quais são as exceções e que multas estão previstas na chamada “lei das burcas”, agora publicada em Diário da República.
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A chamada “lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro, depois de ter sido publicada esta segunda-feira (24 de agosto) em Diário da República. A polémica lei que estabelece novas regras para a ocultação do rosto em espaços públicos prevê coimas que podem chegar aos três mil euros.

O diploma - que foi aprovado pela Assembleia da República a 17 de julho e promulgado por António José Seguro na semana passada (18 de agosto) - proíbe a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a “ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e proíbe ainda que alguém seja coagido a esconder o rosto por motivos relacionados com o sexo, a religião, a idade ou a origem.

Apesar de ter ficado conhecido no debate político como “lei das burcas”, o texto legal não se refere especificamente à burca ou ao niqab, abrangendo de forma geral qualquer vestuário destinado a impedir ou dificultar a exibição do rosto.

Onde se aplica a proibição

A lei considera espaços públicos “as vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”. A regra é também “extensível à participação em eventos, práticas desportivas e manifestações”.

O diploma estabelece, contudo, várias exceções. A ocultação do rosto é permitida quando estiver  “devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade.”

O texto da lei esclarece também que ficam fora do âmbito da proibição “as aeronaves, as instalações diplomáticas e consulares, os locais de culto e outros locais considerados sagrados”, além de exceções relacionadas “com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita.”.

Coimas até 3000 euros; ocultação forçada pode valer prisão

Quem violar a proibição fica sujeito a uma contraordenação. Em caso de negligência, a coima varia entre 150 e 750 euros. Quando a infração for cometida com dolo, o valor sobe para entre 400 e 3000 euros.

A fiscalização caberá às forças de segurança, responsáveis também pelo levantamento dos autos. Depois, “compete à câmara municipal, em cuja área a infração tenha sido cometida, a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas, após a remessa, pelas autoridades policiais, dos autos levantados no prazo de cinco dias úteis a contar da data da ocorrência”.

O diploma vai além da proibição da ocultação voluntária do rosto. No artigo 6.º da lei é estabelecido que “mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultarem o rosto é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias”. Quando a vítima for menor, a pena é agravada em um terço.

Debate político polémico

A legislação teve origem num projeto apresentado pelo Chega. Durante a discussão parlamentar, o presidente do partido, André Ventura, assumiu que o objetivo era proibir que “as mulheres andem de burca em Portugal”, associando a iniciativa à presença de imigrantes no país, mas o texto acabou por ser alterado durante o processo legislativo e foi aprovado em julho com os votos favoráveis de Chega, PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal. PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e Juntos Pelo Povo votaram contra, enquanto o PAN se absteve.

Na semanada passada, o Presidente da República, António José Seguro, anunciou a promulgação da lei, mas reconheceu que se tratava de uma matéria de “grande sensibilidade social e cultural”. Seguro sustentou, no entanto, que o rosto descoberto constitui uma “dimensão importante da confiança e da convivência numa sociedade democrática”.

* com Lusa

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