O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta terça-feira, 8 de julho, um jovem na pena única de 21 anos de prisão pelo homicídio da tia, em agosto de 2024, em Peniche.O arguido, que foi absolvido do crime de roubo qualificado na forma tentada de que também estava acusado, foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e três anos de prisão por furto qualificado, resultando na pena única de 21 anos de prisão.Na leitura do acórdão, a juíza presidente salientou que “outra coisa não era de esperar em face da prova produzida”, explicando que a perícia psiquiátrica forense “afastou qualquer sombra de inimputabilidade”.“O relatório é perentório em afastar qualquer patologia psiquiátrica que o arguido tivesse”, adiantou a magistrada judicial, frisando que, “à data da prática dos factos, o arguido mantinha a sua capacidade de avaliar a ilicitude da sua conduta”.Segundo os factos provados, o arguido, de 27 anos, no período entre 22 e 23 de agosto de 2024, deslocou-se a casa da tia com o pretexto de pedir dinheiro para comprar estupefaciente, ao que a vítima, de 73 anos, não acedeu. Nessa sequência, o arguido acabou por matá-la.A acusação referiu que o homem, sabendo que a tia vivia sozinha, tinha dificuldades de locomoção e guardava artigos de joalharia e dinheiro proveniente do arrendamento de várias habitações, decidiu ir a casa dela para lhe pedir dinheiro emprestado.Face à recusa, o arguido desferiu-lhe vários murros no rosto, fazendo com que a vítima caísse no chão e perdesse os sentidos, de acordo com o despacho do Ministério Público (MP).Para que a tia não viesse a denunciá-lo às autoridades policiais, “decidiu matá-la”, munindo-se de fita-cola e de um casaco de lã, que usou para a impedir de respirar, “matando-a por constrição das vias respiratórias, com a consequente asfixia”.Após o crime, o jovem revistou a casa toda à procura de dinheiro, que não encontrou, e abandonou a habitação, levando consigo a chave da porta para regressar mais tarde, o que aconteceu “pelo menos três vezes” entre os dias 23 e 26 de agosto, de acordo com a acusação.Nessas ocasiões, sem o consentimento da tia e dos seus herdeiros, “retirou e levou consigo” garrafas de bebidas alcoólicas e outros artigos, como brincos e anéis de bijuteria, com valor apurado de 378 euros.Na casa da vítima, deixou pontas de cigarro que tinha fumado e alguns pertences seus.Como a tia já não era vista há alguns dias, a pedido de familiares, os bombeiros locais foram chamados no dia 25 de agosto para abrir a porta da habitação, através de arrombamento, encontrando a mulher morta, com sinais de violência.A investigação da Polícia Judiciária levou-a até ao seu sobrinho, que tinha artigos levados da habitação da vítima, na sua casa e automóvel..Fernando Valente absolvido no caso da grávida da Murtosa. "Justiça está a favor do assassino", acusa a família