O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto não paga às equipas envolvidas na atividade de colheita de órgãos e de transplantação de medula óssea uma verba (ou subsídio) atribuída pelo Estado para este efeito e com o objetivo de “motivar” os profissionais para esta área - já que, e como é justificado na lei que regulamenta tal pagamento, se trata de uma tarefa que “é crucial para garantir o aproveitamento de todos os potenciais dadores”. A denúncia é feita pelo Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) que já apresentou também uma queixa com pedido de investigação à Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), à Direção Executiva e ao Ministério da Saúde. Ao DN, a presidente do SMN, Joana Bordalo e Sá, explica que “a situação suscita sérias preocupações à luz do enquadramento legal em vigor, violando mesmo um dos princípios da Constituição”. Por isso, “assim que tivemos conhecimento dela através de médicos nossos associados pedimos uma reunião com o Conselho de Administração do IPO Porto para solicitar esclarecimentos. A reunião realizou-se a 12 de março, mas até agora não obtivemos qualquer resposta”.Tudo indica que a situação de falta de pagamento se perpetua há mais de duas décadas. Aliás, e como é referido pela dirigente do sindicato, “os médicos nunca receberam as verbas a que têm direito, de acordo com a legislação relativa ao pagamento dos atos de colheita e transplante, onde se estabelece os critérios de distribuição das verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea”. Tais critérios estão definidos em lei desde 2001, através do Despacho nº 3549/2001, de 20 fevereiro, o qual tem vindo a sofrer alterações no sentido de se especificar o reforço deste subsídio (ou verbas atribuídas) e a sua distribuição pelas equipas, que não envolvem só médicos e enfermeiros, mas todos os outros profissionais. Por exemplo, foi isto mesmo que aconteceu na última alteração feita em novembro de 2025, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026.Ao DN, Joana Bordalo e Sá assume que o sindicato vai continuar a exigir “à instituição que esclareça como estão a ser aplicados os montantes atribuídos à instituição no âmbito da atividade de transplantação e que nunca foram pagos às equipas”, considerando que é “essencial transparência neste processo e o cumprimento integral da legislação em vigor”. O SMN estima que só nos últimos cinco anos esteja em causa uma verba da ordem dos 12 milhões de euros a distribuir pelas equipas, cerca de 2,4 milhões por ano, à qual se tem de juntar mais os três meses a pagar já deste ano. “Não podemos aceitar a continuidade desta situação”, sublinha Joana Bordalo e Sá. Questionada ainda sobre o facto de só agora estas verbas virem ser exigidas, a presidente do sindicato admite que não o consegue explicar, apenas argumenta que “as equipas eram pequenas, com profissionais formados no próprio IPO e como a prática sempre foi esta nunca a questionaram”. Mas, agora, “há profissionais mais jovens, que já integraram outras unidades, onde este subsídio ou verbas eram distribuídas pelas equipas”. Segundo apurou o SMN, “este subsídio é pago noutras unidades em que fazem colheita de órgãos e transplante, como IPO de Lisboa e Santa Maria”. . Ao DN, o IPO do Porto confirma que o tema já foi abordado em reunião com o sindicato, a quem informou “as diligências em curso sobre a matéria em causa”, nomeadamente para se adaptar à última alteração feita à legislação em novembro de 2025. Em relação ao não pagamento do subsídio ou das verbas que deveriam ser pagas às equipas e sobre como estas foram aplicadas, o Conselho de Administração também usa a lei para se explicar, dizendo que “cumpriu com o que estava definido”, citando o artigo em causa: “As verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea são atribuídos às instituições onde se efetuou o transplante devendo ser aplicada na melhoria das condições técnicas e científicas necessárias à continuidade dos programas de transplantação, seu desenvolvimento e atualização e para suportar os complementos remuneratórios devidos aos profissionais diretamente envolvidos nos programas, e incentivar a sua disponibilidade permanente para esta atividade”. Ou seja, o IPO entendeu que as verbas deveriam ser aplicadas na melhoria das condições dos programas e não distribuídas pelas equipas. A questão é que o sindicato usa o mesmo artigo para defender o pagamento aos profissionais, sublinhando que as alterações à lei de 2001 têm vindo a clarificar a distribuição das verbas, só que estas “nunca foram pagas às equipas”. Na denúncia enviada às várias entidades, o SMN fundamenta mesmo que o despacho de 2001 foi cinco vezes sujeito a alteração, nomeadamente através dos despachos n.º 6155/2006, de 15 de março; n.º 10485/2011, de 19 agosto; n.º 1886/2014, de 6 de fevereiro; n.º 7215/2015, de 01 de julho e, recentemente, pelo Despacho n.º 14115/2025, de 26 de novembro, assinado pela Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo. E defende, citando o que está na lei, que tais alterações surgiram para “concretizar o reforço dos montantes de financiamento para a colheita de órgãos” e “para reconhecer a necessidade de introduzir alguns ajustamentos no que respeitava ao modelo de distribuição das verbas referentes ao transplante, tendo em vista a sua uniformização a nível nacional”.Para o SMN a alteração feita em 2015, um ano depois da realizada pelo Despacho n.º 1886/2014, de 06 de fevereiro de 2014, vem não só clarificar a atribuição das mesmas verbas, mas estende-las a quem desempenhava as mesmas tarefas em unidades privadas. “O despacho de 2014 já havia procedido à revisão dos montantes de financiamento a atribuir aos serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Serviço Regional de Saúde dos Açores e da Madeira que praticassem atos de colheita e transplantação de órgãos, mas o de 2015 veio estender a sua aplicação às instituições privadas e em regime de Parceria Público Privada que realizassem atos de colheita de órgãos e tecidos”, explicaram ao DN.Mais uma vez, a justificação inscrita na lei assentava na “importância destas tarefas, colheita de órgãos e transplantação”, reforça o sindicato. A presidente Joana Bordalo e Sá explica também que as verbas estimadas pelo SMN têm por base o que está definido na lei, percentagens que vão de 70% a 90% do valor atribuído pelo Estado a cada tarefa. “Os Conselhos de Administração devem afetar uma percentagem entre 70% e 90%, consoante os casos previstos nas alíneas a) ou b), do ponto 4 - do Despacho (no ANEXO a que se refere o n.º 2.7.2)”, refere a lei. No caso do IPO Porto, e sendo este um centro de referência para a transplantação, o sindicato defende que a percentagem aplicável deverá ser, “de 80 % tendo em conta os critérios relativos à complexidade organizacional que caracteriza os centros de referência”. Contas feitas, e tendo por base estes 80% e a atividade do IPO Porto, o sindicato estima que só nos últimos cinco anos a verba a distribuir pelas equipas seja da ordem dos 12 milhões de euros, cerca de 2,4 milhões por ano. Recorde-se que, no caso da colheita de um órgão, o Estado pagava à instituição 500 euros, passando a pagar 600 com a alteração da lei em 2025.Pagamento às equipas deve ser 80% do valor pago pelo Estado, diz sindicato Na queixa às entidades, o sindicato explica que a lei determina que “a distribuição pelos profissionais diretamente envolvidos deve ser entre 70% a 90 % do montante definido nos termos do n.º 3, a fixar pelos conselhos de administração, sob proposta do responsável da unidade de transplantação, em função do número de profissionais envolvidos”, sustentando ainda a importância que é dada no despacho de 2025 à realização de tais tarefas. Um despacho que, sublinha, tem como objetivo “reconhecer a necessidade de corrigir o desajuste do Despacho de 2015, decorridos mais de dez anos e, pela necessidade de reforço dos montantes referentes à colheita de tecidos em dadores falecidos, nomeadamente de córneas e de tecido músculo-esquelético, com vista à sustentabilidade de equipas especializadas e dedicadas, que assegurem a atividade de colheita de tecidos de forma contínua, reconhecendo, igualmente, que o funcionamento destas equipas é crucial.”O SMN considera que a situação que os “associados relataram é, particularmente preocupante, pois nunca receberam qualquer importância em tantos anos a praticar atos médicos de colheita e transplante, abrangidos pelos diplomas legais referidos”, destacando mesmo que o não pagamento às equipas viola o “Princípio da Legalidade ínsito na Constituição da República Portuguesa, o qual preceitua que toda a atuação da Administração Pública e dos órgãos do Estado se subordina à lei (artigos 3º e 266º n.º 2), garantindo que esta apenas age com base na habilitação legal, com subordinação ao Direito (cf. art. 266º, n.º 2)”. A estrutura sindical solicita à IGAS, Direção Executiva e ao Ministério da Saúde que investiguem esta situação e que tudo façam para que o IPO do Porto “pague aos Médicos todos os atos praticados e abrangidos pela supra-referida legislação, observando, corretamente os valores e percentagens aplicáveis”. Para Joana Bordalo e Sá, “não se percebe porque é que o IPO do Porto nunca fez este pagamento, ainda por cima sendo um centro de referência com uma atividade de 150 transplantes por ano. O pagamento do que é devido, pelos menos, dos últimos cinco anos e do que deveria estar a ser pago desde o dia 1 de janeiro, de acordo com a última alteração à lei, é o mínimo que se pode exigir”.No entendimento do IPO Porto só a legislação de 2025 é que vem “emitir critérios de uniformização para a distribuição das verbas relativas a transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea”, argumentam na resposta dada ao DN. E, neste sentido, "o IPO do Porto, tal como outras instituições do SNS, está a ultimar os critérios de distribuição das referidas verbas ao abrigo do novo despacho, em conformidade com os termos por este definido. É certo que será pago o devido valor aos profissionais envolvidos na transplantação de medula óssea ao abrigo do enquadramento legal em vigor”. O Caminho de 1988 a 2026Criação O Serviço de Transplantação de Medula Óssea foi inaugurado a 12 de Outubro de 1988. Na altura com apenas cinco quartos e o primeiro transplante de progenitores hematopoiéticos (TPH) foi realizado a 21 de Junho de 1989, num doente com LLA e a partir de dador familiar HLA idêntico, pode ler-se no sítio do IPO do Porto. DesenvolvimentoA partir daqui, e de forma progressiva, foi desenvolvendo um programa de transplantação do qual salienta o autotransplante com progenitores hemato- poiéticos de medula óssea (1992), o auto e alotransplante com progenitores hematopoié-ticos de sangue periférico (1994), entre muitos outros. Em 2005, muda de instala- ções e passa a dispor de 18 quartos e nunca mais parou, acabando por se tornar num Centro de Referência para esta área. InvestigaçãoA par do número crescente de doentes transplantados, desenvolveu a área da investigação clínica que tem dado origem a trabalhos científicos que são apresentados em congressos/reuniões científicas nacionais e internacionais, muitos deles objeto de publicação. O STMO contribui também para a formação de Médicos Especialistas das áreas da Hematologia Clínica, Oncologia Médica, Medicina Interna, Pediatria e Infeciologia.AtividadeNos últimos quatro anos, o serviço aumentou de forma muito significativa o número de transplantes a partir de dador não aparentado. De forma regular faz mais de 150 transplantes por ano, sendo responsável por cerca de 1/3 do total de TPH e 50% dos TPH alogénicos realizados. .IPO do Porto envia e-mails de médicos a empresa externa e sem consentimento, acusa sindicato.Investigadores do IPO do Porto criam prótotipo de vacina para tratamento do cancro