Inquérito a mortes suspeitas por atraso no socorro do INEM ainda sem conclusão da Inspeção-Geral da Saúde
No início de novembro, a greve decretada pelo Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar às horas extraordinárias, em dias que coincidiram com uma greve geral da Administração Pública, quase parou a resposta do INEM, já que não foram decretados serviços mínimos. A situação gerou polémica e ainda está por esclarecer se a morte de quase uma dezena de doentes está diretamente relacionada com os atrasos no socorro de emergência.
Logo na altura, foram instaurados inquéritos pela Inspeção-Geral das Atividades em saúde (IGAS) para se saber quem falhou na designação dos serviços mínimos - se o próprio INEM ou se o Ministério da Saúde -, e se daqui há responsabilidades a retirar nas mortes que ocorreram.
Mas a IGAS vem esta segunda-feira dizer, em nota à comunicação social, que, “neste momento, não é possível prever uma data para a conclusão do inquérito”, relativo “a eventuais atrasos no atendimento realizado pelo CODU, do INEM”.
Segundo a mesma nota, “o inquérito encontra-se em desenvolvimento”, explicando: “Por despacho do Inspetor-geral da Inspeção-geral, de 18 de março de 2025, o processo de inquérito 019/2024-INQ, relativo ao aumento significativo dos tempos de espera por atendimento no CODU, por motivo de greve às horas extraordinárias por parte dos técnicos de emergência pré-hospitalar, foi apenso ao Processo de Inquérito 015/2024-INQ. O Processo de Inquérito 019/2024-INQ corresponde a um processo iniciado pelo INEM, I.P., avocado a 10 de dezembro de 2024 por despacho do Inspetor-geral, e recebido na IGAS a 19 de dezembro de 2024. Neste momento, não é possível prever uma data para a conclusão do inquérito.”
Recorde-se que em fevereiro, o relatório preliminar da IGAS afirmava que não se poderia imputar responsabilidades ao INEM pela não definição de serviços mínimos, porque o instituto não tinha conhecimento da greve decretada por um dos sindicatos da Administração Pública.
Na altura, e como o DN noticiou, podia ler-se no documento: “O INEM, I.P., não recebeu atempadamente a comunicação de pré-avisos das greves gerais convocadas para os dias 31 de outubro e 4 de novembro, pelo que, não tendo conhecimento dos detalhes neles constantes quanto ao tipo e duração das greves, bem como dos serviços mínimos propostos, ficou inviabilizada a possibilidade de eventual contestação dos serviços mínimos tendente à sua negociação, o que apenas poderia ter sido feito nas primeiras 24 horas seguintes à respetiva emissão de cada pré-aviso”.
A responsabilidade pela falta de informação foi imputada aos serviços do Ministério da Saúde, nomeadamente à Secretaria Geral, que dez dias depois, e no contraditório a este primeiro relatório, arrasa a fundamentação da IGAS. Na resposta, a Secretaria-Geral refere que “as indiretas imputações” ao procedimento adotado pela SGMS são “totalmente inadequadas” como “violam a lei”, já que foram “publicamente difundidas”, constituindo “um dano reputacional para a SGMS”.
Até agora, e depois da resposta da Secretaria Geral, também ainda não se conhece o relatório final sobre quem, de facto, falhou na definição dos serviços mínimos. E, passados seis meses, acontece o mesmo em relação ao inquérito instaurado às mortes suspeitas por “atraso no socorro do INEM”.