“O INEM, I.P., não recebeu atempadamente a comunicação de pré-avisos das greves gerais convocadas para os dias 31 de outubro e 4 de novembro, pelo que, não tendo conhecimento dos detalhes neles constantes quanto ao tipo e duração das greves, bem como dos serviços mínimos propostos, ficou inviabilizada a possibilidade de eventual contestação dos serviços mínimos tendente à sua negociação, o que apenas poderia ter sido feito nas primeiras 24 horas seguintes à respetiva emissão de cada pré-aviso”. Esta é uma das conclusões constantes no relatório preliminar da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) sobre o processo de inspeção instaurado por esta entidade a 11 de novembro à atividade do INEM durante a greve dos técnicos às horas extras, depois de se ter conhecido que tinham sido registadas 10 mortes de doentes por suspeita de falta de socorro pré-hospitalar, nos dias 31 de outubro e 4 de novembro.Três meses depois, a IGAS vem dizer que não se pode responsabilizar o INEM pela não definição de serviços mínimos nos dois dias em que a decorria em simultâneo a greve dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) e uma greve geral da função pública, apontando o dedo aos serviços do Ministério da Saúde, nomeadamente à Secretaria Geral, que não cumpriu o procedimento legal de informar a estrutura do instituto de emergência..Técnicos do INEM acreditam em futuro mais estável, ex-diretor diz que mudança tem de ser desígnio nacional.Neste processo de inspeção, que se centrou na verificação do cumprimento das normas de organização do trabalho e da capacidade operacional dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, nos períodos das greves decretadas em outubro e novembro de 2024, e no impacto destas no socorro aos utentes, a IGAS identificou o seguinte: “Os pré-avisos das greves gerais decretadas (i) pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP) e pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS), integrado na FESINAP, para o dia 31 de outubro e (ii) pela FESINAP, para o dia 4 de novembro, não foram comunicados diretamente ao INEM, I.P., mas sim à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) e aos gabinetes dos membros do governo (que, no caso da saúde, os remeteram à SGMS no dia 24 de outubro)”.Ou seja, tanto a SGMS como os gabinetes da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, como os das duas secretárias de Estado, nomeadamente a da Gestão da Saúde, Cristina André, que tinha na altura a tutela do INEM, não informaram o INEM desta greve, não acautelando a sua atividade.Atividade do INEM não foi acauteladaNo relatório preliminar, que esta quarta-feira foi dado a conhecer ao Ministério da Saúde, é ainda referido que “além das carências operacionais existentes e da procura extraordinariamente elevada registada no dia 4 de novembro de 2024, a mitigação do impacto da sobreposição da greve dos TEPH ao trabalho suplementar com as greves gerais da administração pública, em especial no dia referido, a capacidade operacional dos CODU não foi acautelada, por não terem sido acionados os mecanismos e formalidades legalmente previstos para contestar e negociar os serviços mínimos, nem para fixar o cumprimento dos serviços mínimos previstos no acordo coletivo de trabalho vigente”, pode ler-se na nota feita para a Comunicação Social.Ainda assim, refere a IGAS, “durante a greve de 4 novembro foram implementadas medidas adequadas para, dentro das limitações existentes, minimizar o seu impacto”.Das três greves convocadas, entre outubro e novembro, a IGAS destaca que “apenas a greve ao trabalho suplementar/horas extraordinárias, decretada pelo Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), com início às 00:00 horas do dia 30 de outubro de 2024, por tempo indeterminado, foi comunicada ao INEM, I.P., através do pré-aviso de greve, remetido pela respetiva entidade sindical que a convocou”.Segundo concluiu a IGAS, o INEM “apenas teve conhecimento da greve de dia 31 de outubro, no próprio dia, constatando-se terem sido atingidos 80% dos trabalhadores escalados”.No que toca à greve de 4 de novembro, “ainda que tivessem tomado conhecimento antecipado da sua realização, não foi seguido nenhum procedimento para a convocação dos trabalhadores escalados para a prestação dos serviços mínimos em períodos de greve, dado que esse procedimento não foi desenvolvimento pelas entidades sindicais até 24 horas antes do início da greve”, refere o documento. Contudo, destaca, que só se “verificou incumprimento dos serviços mínimos no turno da tarde, entre as 16h e as 24horas”, tendo sido, no dia 4 de novembro, “desencadeadas medidas de contingência que se revelaram dentro do possível adequadas”.Após a greve do dia 4, no dia 6 de novembro, por deliberação do Conselho Diretivo, “foram então desencadeadas ações que estabilizaram o funcionamento dos CODU e permitiram debelar as fragilidades procedimentais no planeamento e preparação da greve geral da administração pública ocorrida no dia 6 de dezembro, garantindo, nesse dia, uma resposta mais adequada”.Recomendações ao INEM e à SGMS Perante esta situação, a IGAS no seu relatório preliminar emitiu cinco recomendações, “quatro dirigidas ao INEM, I.P. e uma à SGMS”.Em relação ao INEM, a IGAS recomenda que desenvolva “um procedimento formal para a revisão periódica dos rácios de pessoal de acordo com a evolução da procura pelos CODU e com a evolução da sua performance face às alterações organizacionais com impacto operacional”. Mais. O INEM deve ainda “definir e monitorizar um objetivo para o indicador relacionado com o tempo até ao atendimento das chamadas de emergência”; “apresentar nos documentos de gestão informação sobre o volume e o peso do trabalho suplementar na atividade dos CODU; e definir um procedimento de atuação para o planeamento e organização do trabalho em caso de greve, que contemple uma pronta avaliação tendente à eventual contestação e negociação dos serviços mínimos propostos, bem como a fixação dos serviços mínimos e convocatória formal dos trabalhadores escalados para o seu cumprimento, quando não definido pelas entidades sindicais até 24 horas antes do início de cada período de greve”.Em relação à Secretaria Geral do Ministério da Saúde, a IGAS recomenda que seja adotado “um procedimento para o reencaminhamento imediato de todos os pré-avisos de greve recebidos de entidades sindicais ou dos gabinetes ministeriais às entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde”.A IGAS informa ainda que este relatório preliminar foi já enviado às autoridades envolvidas para procederem ao contraditório.