Infarmed ordena retirada do mercado de produto para alívio de queimaduras e irritações cutâneas
D.R.

Infarmed ordena retirada do mercado de produto para alívio de queimaduras e irritações cutâneas

Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde conclui que Calmidine se encontra "no mercado indevidamente qualificado do ponto de vista regulamentar enquanto produto cosmético".
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O Infarmed ordenou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado do Calmidine, indicado para o alívio de queimaduras superficiais, escaldões e irritações cutâneas, por estar indevidamente qualificado como produto cosmético.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) concluiu, no âmbito de uma ação de fiscalização no mercado nacional e após análise da informação disponibilizada, que “o produto Calmidine (…) encontra-se no mercado indevidamente qualificado do ponto de vista regulamentar enquanto produto cosmético”.

O Infarmed explica, numa circular informativa publicada no seu site oficial, que o produto da empresa MedNet GmbH (sediada na Alemanha) “não deve ser qualificado como cosmético por não cumprir os requisitos aplicáveis e estabelecidos” no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos.

A autoridade apela assim às entidade e consumidores que disponham deste produto para não o disponibilizar ou utilizar.

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