Imigrante terá de morar 10 anos no país para o pedido de nacionalidade e 7 para falantes de língua portuguesa
O Governo decidiu quais serão as mudanças a serem propostas ao Parlamento sobre a Lei da Nacionalidade. Tal como o DN havia antecipado, o tempo mínimo de moradia com título de residência no país para ter direito ao pedido vai passar dos atuais cinco anos para 10 anos. No entanto, brasileiros e demais falantes de língua portuguesa vão precisar de sete anos de residência.
O Governo quer que esta alteração entre em vigor retroativa ao dia 19 de junho deste ano. Ou seja, pedidos de nacionalidade enviados após o dia 19 de junho deste ano vão precisar cumprir os sete anos no caso de brasileiros e CPLPs e 10 anos nos demais. "Isto é, até ao dia a seguir ou o Governo ter ficado em plenitude de funções. Qual é que é o racional? É que, a partir desse dia subseqüente o primeiro-ministro e eu próprio ter detalhado estas medidas de restrição das regras da nacionalidade no Parlamento (...), portanto, apresentações corridas, pôr um processo para marcar o lugar de qualquer das coisas não conta", exemplificou.
"São mudanças imprescindíveis aos tempo em que vivemos e da realidade", disse António Leitão Amaro, ministro da Presidência. Como já repetiu outras várias vezes, afirmou que as mudanças são resultado de "políticas e leis que foram facilitadas".
De acordo com Leitão Amaro, os projetos de lei serão enviados ao Parlamento "já nos próximos dias". O Governo também acolheu a proposta do Chega e vai propor que exista o imigrante possa perder a nacionalidade em casos de cometer crimes graves, com efetiva superior a cinco anos e com determinação judicial.
No caso dos bebés nascidos em território nacional, será preciso que os pais residam no país há pelo menos três anos com título de residência. O pedido terá de ser efetuado pelos responsáveis, ou seja, não será automático.
Estas mudanças foram conhecidas esta tarde, após reunião do Conselho de Ministros. O Governo dedicou uma das primeiras reuniões da nova legislatura para decidir o tema da imigração, assunto que tem ocupado o cenário político.
Regulação nas entradas
O Governo também decidiu por várias medidas para limitar as entradas no país. Uma delas é do reagrupamento familiar, que será concedido somente por pedido de visto consular, ou seja, com a pessoa fora do país. Por exemplo, só terá direito a reagrupar o cônjuge aquele imigrante que já está em Portugal com título de residência há dois anos. O pedido terá que ser feito nos postos consulares, ou seja, não poderá ser realizado com a pessoa já no território nacional. No caso de menores, o pedido pode ser feito no país, mas continuará com sistema de vagas.
Sobre o visto de procura de trabalho, foi reforçado que somente pessoas com elevadas qualificações profissionais vão poder solicitar. Em relação aos vistos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Governo voltou atrás e não vai permitir que os cidadãos entrem no país sem visto e peçam um título de residência. De acordo com o ministro, a decisão foi ponderada para evitar "efeitos inversos", como ter uma "manifestação de interesse 2.0".