O homem que a 7 de abril abril foi apanhado a tentar afogar a mulher no rio Águeda foi hoje condenado a seis anos de prisão efetiva..O caso foi denunciado por um indivíduo reformado que passava nas margens do rio e se deparou com a situação. Alertado pelos gritos da mulher, assistiu, segundo descreveu nas redes sociais, ao "ato mais cruel" que vira nos seus 60 anos de vida..O transeunte conseguiu ainda fotografar "o momento de aflição da mulher" enquanto "era agarrada por este monstro pelo pescoço com toda a força para de baixo de água". Perante a ameaça de que chamaria a GNR, o agressor acabou por largar a mulher, a qual acabou por ir para uma casa de acolhimento..[youtube:cfgWtnPGQCY].O agressor foi detido quatro dias depois, tendo afirmado que nunca teve a intenção de a matar. Perante o coletivo de juízes, o arguido contou que os dois estavam a descarregar lenha da bateira, quando se desentendeu com a mulher, de 63 anos, porque não estava satisfeito com a forma como o trabalho "estava a render".."A dada altura, a bateira fugiu-me, escorreguei para cima dela e caímos os dois para a água. Entretanto, puxei-a para fora", relatou o arguido, afirmando que nunca lhe passou pela cabeça "fazer-se o que se consta", o que foi desmentido pelo homem que gravou a alegada tentativa de homicídio com o telemóvel..O homem, que aguardou julgamento em prisão preventiva, estava acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um de violência doméstica, um de resistência e coação sobre funcionário e outro de detenção de arma proibida..O Tribunal de Aveiro considerou que o homem era culpado dos crimes de que estava acusado, condenando-o a cinco anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um ano e meio, por um crime de violência doméstica, um ano e três meses por um crime de resistência e coação sobre funcionário e seis meses por um crime de detenção de arma proibida..Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos de prisão..O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contactos, incluindo a proibição de se aproximar a menos de 1000 metros da residência e local de trabalho da assistente, e interdição do uso e porte de armas, pelo período de quatro anos e meio..O homem terá ainda de pagar uma indemnização de dez mil euros à mulher..Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que o arguido "agiu com a intenção de maltratar fisicamente e psicologicamente a assistente e, por outro lado, com a intenção de lhe tirar a vida"..Durante o julgamento, o arguido disse que se tratou de um acidente e que caiu sobre a mulher, negando ter tido intenção de a matar, uma tese que não convenceu o coletivo de juízes.."As declarações da assistente revelaram-se minuciosas e coerentes e não deixaram ao tribunal qualquer duvida de que o arguido praticou as agressões e tentou afogá-la na água do rio", disse a juíza presidente..A magistrada referiu ainda que o depoimento da mulher mostrou-se consistente com o relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal e com o relato da testemunha que observou o que aconteceu..O tribunal decidiu que o arguido deve aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva..O arguido já respondeu em dois inquéritos por violência doméstica sobre a esposa, com quem está casado há 36 anos, um dos quais foi arquivado e outro foi alvo de suspensão provisória.