"Graves irregularidades". Provedoria da Justiça pede "revisão urgente" do apoio extraordinário às rendas
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"Graves irregularidades". Provedoria da Justiça pede "revisão urgente" do apoio extraordinário às rendas

Desde que entrou em vigor, regime tem sido alvo de "volume significativo de queixas reveladoras de falhas sistémicas", algumas já assinaladas em relatórios entregues à AR, diz Provedoria da Justiça.
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"Graves irregularidades" no apoio extraordinário para pagamento de renda levou a Procuradoria da Justiça a enviar um ofício ao Governo, mais concretamente à Secretária de Estado da Habitação. Alerta para várias falhas e apela para uma "revisão urgente", de modo a assegurar "um sistema mais justo, transparente" e "eficiente".

A Provedoria da Justiça refere que a "iniciativa surge na sequência de um volume significativo de queixas reveladoras de falhas sistémicas, algumas das quais já assinaladas nos dois últimos relatórios anuais entregues à Assembleia da República".

As queixas, refere a Provedoria, em comunicado, têm surgido desde a entrada em vigor do regime, instituído pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023 e posteriormente revisto pelo Decreto-Lei n.º 43/2024, e "reportam sucessivas e persistentes irregularidades, que comprometem os direitos dos beneficiários e a eficácia do próprio apoio". Em 2025, "aumentou significativamente o número de queixas referentes à suspensão e à redução dos apoios", informa, apontando o dedo a vários organismos públicos.

"A Provedoria concluiu, por um lado, que o regime jurídico foi concebido sem atenção a direitos e garantias fundamentais dos administrados; e, por outro, que há uma insuficiente capacidade de articulação e de resposta das entidades responsáveis: Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto da Segurança Social (ISS)", assinala a nota.

De acordo com a Provedoria, têm sido "desconsiderados, no âmbito deste apoio, direitos plenamente consagrados, como o direito dos cidadãos à informação, à notificação das decisões, à fundamentação dos atos administrativos e à audiência prévia dos interessados".

Mas há mais. "As plataformas informáticas em utilização são frágeis e inadequadas à função, contribuindo para uma grave morosidade e para as dificuldades de informação", revela a Provedoria.

Conclui-se, assim, que os "cidadãos abrangidos por este apoio – anunciado como automático – têm sido encaminhados repetidamente de serviço em serviço, sem conseguirem obter as informações procuradas".

Este apoio extraordinário à renda, recorde-se, foi criado pela lei do Mais Habitação, do Governo liderado por António Costa, tendo entrado em vigor em outubro de 2023. Consiste num apoio mensal, até ao limite máximo de 200 euros, e é dirigido às pessoas a quem o encargo pelo pagamentos das rendas de casa exige uma taxa de esforço igual ou superior a 35%.

"Entre maio de 2023 e julho de 2025, a Provedoria recebeu cerca de um milhar de solicitações relacionadas com este regime de apoio às rendas. Em diversas situações, os cidadãos alegam que a sua situação social e económica acabou por piorar devido a falhas do Estado, exprimindo ainda uma descrença profunda em relação a uma solução legal destinada a apoiá-los", conclui-se.

"Graves irregularidades". Provedoria da Justiça pede "revisão urgente" do apoio extraordinário às rendas
Aplicação para validação prévia de dados para apoio à renda está disponível

No que se refere às queixas recebidas este ano, estas "revelam que, apesar da extrema morosidade até ao início dos pagamentos do apoio, nesse momento é entregue apenas um valor mensal singular, desconhecendo-se quando virão a ser pagos os retroativos devidos".

Perante este cenário, "a gravidade das irregularidades e a continuidade do regime até 2028", a Provedoria de Justiça sublinha a "necessidade de uma revisão urgente do apoio extraordinário à renda, de forma a garantir um sistema mais justo, transparente, eficiente e sindicável, assegurando também uma melhor utilização dos recursos públicos".

Em janeiro deste ano, este apoio extraordinário ao pagamento de rendas chegava a 145.870 inquilinos, segundo os dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) fornecidos à Lusa, uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados no mesmo mês do ano anterior.

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