Governo vai regulamentar direção executiva do SNS em setembro

Regulamentação da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde foi publicada em Diário da República e permitirá "fazer a coordenação de toda a resposta assistencial, assegurando o seu funcionamento em rede", de acordo com o Ministério da Saúde.
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A regulamentação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, prevista no Estatuto do SNS, publicado esta quinta-feira em Diário da República, irá a Conselho de Ministros em setembro, disse à Lusa fonte do Ministério da Saúde.

De acordo com informação disponibilizada à Lusa pelo Governo, a Direção Executiva vai "permitir fazer a coordenação de toda a resposta assistencial, assegurando o seu funcionamento em rede".

Pretende-se ainda que esta estrutura assuma competências de outras entidades: gestão do sistema de acesso a cuidados de saúde, tempos de espera e sistema de inscritos para cirurgia (Administração Central do Sistema de Saúde - ACSS), gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da RNCP - Rede Nacional de Cuidados Paliativos (Administrações Regionais de Saúde).

A função da Direção Executiva "distingue-se do Ministério da Saúde, a quem compete a condução da política nacional de saúde e responsabilidades específicas relativas ao SNS, mas não a coordenação das suas respostas", acrescenta.

Distingue-se igualmente da ACSS, "cuja missão se centrará no planeamento e gestão de recursos financeiros, recursos humanos e rede de instalações e equipamentos e na contratação da prestação de cuidados, numa ótica de sistema de saúde", explica ainda.

O Ministério refere também que as Administrações Regionais de Saúde deixam de ter a competência de prestação de cuidados e ficarão com o planeamento regional dos recursos.

Caberá ainda à Direção Executiva "avaliar o desempenho e resposta do SNS, em especial através de inquéritos de satisfação aos utentes e profissionais de saúde".

Na segunda-feira, quando promulgou o diploma do Estatuto do SNS, o Presidente da República afirmou que o documento levantava dúvidas em três aspetos: "O tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde".

Relativamente ao tempo, Marcelo Rebelo de Sousa disse que ficava por regulamentar, até seis meses, "quase tudo o que é essencial", apontando nomeadamente a natureza jurídica do SNS e o enquadramento de poderes da futura Direção Executiva, que o Governo se compromete agora levar a Conselho de Ministros em setembro.

Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena, previsto no Estatuto do SNS, terão de se comprometer com metas assistenciais e ficam impedidos de exercer funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas.

De acordo com o Estatuto do SNS, publicado esta quinta-feira em Diário da República, o regime de dedicação plena será voluntário, vai abranger de início apenas os médicos, mas será alargado, "gradual e progressivamente", a outros profissionais de saúde.

O regime de dedicação plena é incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas e do setor social de prestação de cuidados de saúde, mas exclui os consultórios médicos de profissionais individuais. Também não é aplicável aos trabalhadores médicos em regime de dedicação exclusiva e de trabalho a tempo parcial.

Este regime está incluído no protocolo negocial entre o Governo e os sindicatos médicos.

O texto do Estatuto refere igualmente que o exercício de funções em regime de dedicação plena "depende de requerimento do trabalhador interessado e de assinatura de uma carta de compromisso assistencial com a instituição à qual se encontra vinculado, de onde constem, para um horizonte temporal de três anos, os objetivos e metas a alcançar".

Refere igualmente que a dedicação plena "é obrigatoriamente aplicável aos médicos que venham a ser designados em regime de comissão de serviço para exercer funções de direção de serviço ou de departamento do SNS".

O regime de dedicação plena apenas pode cessar antes do termo do respetivo triénio "com fundamento no incumprimento dos compromissos assumidos pelo trabalhador". Contudo, o trabalhador pode renunciar mediante um aviso prévio de, pelo menos, três meses.

O modelo de organização do trabalho, incluindo o acréscimo do período normal de trabalho semanal, assim como o regime remuneratório, "designadamente prémios de desempenho associados à atividade executada", serão posteriormente definidos em diploma próprio.

O Estatuto prevê igualmente que os profissionais de saúde que, no âmbito do exercício de funções no SNS, sofram uma ofensa à sua integridade física ou psíquica tenham direito, no correspondente processo judicial, a assistência e patrocínio judiciário.

Outras das novidades previstas é que o presidente e os membros dos conselhos de administração e dos conselhos diretivos, que sejam médicos, possam, a título excecional e "em situações de interesse público", exercer no mesmo estabelecimento de saúde atividade assistencial, remunerada e mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da Saúde.

Prevê igualmente que os órgãos máximos de gestão das unidades de saúde do SNS designem, sob proposta das associações de utentes e pelo período de três anos, um provedor do utente, "que articula a sua ação com o gabinete do cidadão".

Ao provedor do utente compete "representar os interesses dos utentes e famílias, apoiar o acompanhamento dos utentes mais vulneráveis durante o percurso na unidade de saúde e identificar as dificuldades e necessidades dos utentes na unidade de saúde, apresentando propostas de melhoria contínua dos cuidados ao órgão máximo de gestão".

O novo Estatuto do SNS, publicado esta quinta-feira em Diário da República, permitirá dar mais autonomia aos hospitais e aos centros de saúde, não só nas contratações, mas também no investimento.

O documento vem dar aos hospitais mais autonomia para a contratação de trabalhadores e para investir, pois as Finanças passam apenas a ter de aprovar valores acima dos 2,5 milhões de euros em projetos previstos nos Planos de Atividade e Orçamentos submetidos à tutela.

Os conselhos de administração dos hospitais vão poder celebrar contratos sem termo sempre que esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e Plano de Atividades e Orçamento.

Nos casos em que a insuficiência de profissionais possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, os conselhos de administração dos hospitais podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, não renovável, segundo o documento.

Poderão também substituir profissionais temporariamente ausentes, celebrando contratos de trabalho a termo resolutivo incerto.

Com o estatuto do SNS, o Governo dá ainda uma orientação clara para os conselhos de administração promoverem novos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), que são estruturas de gestão intermédia com equipas multidisciplinares e autonomia funcional e que envolvem a responsabilização dos profissionais na gestão dos recursos, "incentivando-os a desenvolver a sua atividade exclusivamente no SNS".

Estes CRI são estruturas que associam a atribuição de incentivos institucionais e financeiros ao desempenho efetivamente alcançado.

Quanto aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), o Estatuto do SNS prevê que deixem de ser serviços desconcentrados das ARS e passam a ser "institutos públicos de regime especial", com autonomia administrativa e património próprio.

OS ACES passam igualmente a contratualizar diretamente a prestação de cuidados com a ACSS.

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