Governo quer reduzir penas criminais a quem ocultar contratos à Segurança Social
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Governo quer reduzir penas criminais a quem ocultar contratos à Segurança Social

Na nova versão acaba a possibilidade de os empregadores serem condenados com uma pena de prisão e, simultaneamente, reduz o valor da multa máxima, ao baixar a base de cálculo de 360 dias para 80.
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O Governo quer reduzir as penas a aplicar aos empregadores que omitam a contratação de trabalhadores à Segurança Social, acabando com a condenação de prisão e propondo que a multa máxima baixe de 180 mil euros para 40 mil.

A intenção faz parte de uma nova versão da proposta de alteração à legislação laboral entregue em março à UGT e às quatro confederações empresariais antes da última ronda de reuniões realizada na última segunda-feira, 06 de abril.

No documento a que a Lusa teve acesso, o Governo revê o regime de responsabilidade criminal a aplicar aos empregadores pela omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, consagrado no artigo 106.°-A do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Nesta nova versão, o Governo propõe que “o empregador que não comunique à Segurança Social a admissão de trabalhadores” no prazo de seis meses seguintes ao fim do prazo legal de envio dessa informação “é punido com pena de multa até 80 dias” (até 40 mil euros).

Trata-se de uma mudança em relação ao anteprojeto de reforma laboral apresentado em julho de 2025, no qual o Governo propunha revogar o artigo atualmente em vigor, que prevê que um empregador pode ser punido com pena de prisão até três anos ou com uma multa até 360 dias (até 180 mil euros).

Ou seja, na nova versão acaba a possibilidade de os empregadores serem condenados com uma pena de prisão e, simultaneamente, reduz o valor da multa máxima, ao baixar a base de cálculo de 360 dias para 80.

A criminalização atualmente em vigor existe desde 01 de maio de 2023, desde que entregou em vigor a Agenda do Trabalho Digno, lançada pelo último Governo de António Costa.

As entidades empregadoras têm de comunicar a admissão de trabalhadores à Segurança Social até ao início da execução do contrato ou, em casos excecionais, nas 24 horas subsequentes ao início da atividade (como por exemplo, em contratos de muito curta duração ou trabalho por turnos).

A criminalização aplica-se se uma entidade não fizer essa comunicação nos seis meses seguintes aos prazos previstos no artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos, explica à Lusa a advogada Isabel Araújo Costa, do departamento de direito do trabalho e Segurança Social da sociedade de advogados Antas da Cunha Ecija.

As penas criminais aplicam-se a qualquer entidade empregadora, o que inclui os cidadãos particulares que contratem um trabalhador do serviço doméstico.

Advogadas contactadas pela Lusa explicam que, com a mudança proposta pelo Governo aos parceiros sociais, a omissão continuará a ser crime, embora deixe de ser punível com pena de prisão.

“Não há descriminalização” da conduta, que continua tipificada no “tipificada no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) como ilícito penal”, confirma Isabel Araújo Costa.

“A ‘pena de multa’ é uma pena criminal (não uma coima contraordenacional)”, enquadra, explicando que a substituição da moldura “continua a qualificar a omissão como crime, apenas com pena não privativa da liberdade”, passando a ser considerado um “crime mais leve”, especifica.

Madalena Caldeira e Ana Baptista Borges, do departamento de direito do trabalho do escritório de Lisboa da Gómez-Acebo & Pombo, vincam que “no direito português, a criminalização não depende da existência de pena de prisão, existindo crimes – de menor gravidade - punidos exclusivamente com pena de multa”.

Os valores das multas são calculados nos termos previstos no Código Penal.

“A multa é fixada em ‘dias de multa’”, sendo o número “definido pelo tribunal dentro dos limites da moldura legal do crime”, com uma taxa diária fixada “entre cinco cinco e 500 euros, atendendo à situação económica e financeira do arguido e aos seus encargos pessoais”, indica Araújo Costa.

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