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Parque Douro InternacionalLusa

Governo estabelece Zona Especial de Conservação do Parque Douro Internacional

Classificação abrange quatro concelhos raianos e visa proteger habitats e espécies
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O Governo concluiu o processo de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Parque Natural do Douro Internacional (PNDI), que abrange quatro concelhos raianos e visa proteger habitats e espécies, segundo decreto-lei publicado esta quarta-feira (28) em Diário da República.

As ZEC visam “evitar a deterioração dos tipos de habitat e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies”, neste caso no PNDI.

A ZEC Douro Internacional, que entra em vigor na quinta-feira, passa a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats conferindo-lhes uma proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies.

Para a elaboração do documento publicado foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios e as autarquias de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa, no distrito da Guarda, e Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Mogadouro e Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança.

A ZEC Douro Internacional tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no seu plano de gestão.

No que respeita às medidas de gestão na ZEC Douro Internacional são interditos os atos ou atividades em solo rústico como a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras, ou o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente entre ações que interfiram com o habitat.

O PNDI tem 86.834,82 hectares, abrange uma superfície adjacente ao rio Douro , sendo a vegetação dominada pela azinheira (Quercus rotundifolia, localmente conhecida por carrasco), destacando-se ainda a presença de bosques de zimbro (Juniperus oxycedrus), sobreirais (Q. suber) e manchas de carvalho-negral (Q. pyrenaica)

O Douro Internacional é uma área fundamental para a conservação da avifauna, uma das zonas mais importantes no contexto nacional e mesmo ibérico. 

O destaque vai para as aves rupícolas que nidificam em zonas rochosa, como o abutre-do-egipto (Neophron percnopterus) e a águia-de-bonelli (Aquila fasciata), que por aqui se refugiaram e reproduzem.  

Esta ZEC faz parte de um conjunto de 62 zonas de Portugal classificadas como Sítio de Interesse Comunitário (SIC), que integram a Rede Natura2000, e este processo de designação da ZEC era necessário para fazer a transposição da Diretiva Habitats, da União Europeia, para o ordenamento jurídico nacional.

A Diretiva Habitats visa “assegurar a conservação dos tipos de habitat e das espécies da flora e da fauna”, refere, frisando que, para este efeito, os Estados-Membros devem proceder à “classificação como ZEC dos sítios de importância comunitária (SIC) designados pela Comissão Europeia, através de um ato normativo que proceda à designação e classificação das áreas de ocorrência significativa dos tipos de habitat e das espécies identificados”.

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