A idade máxima para se concorrer a agente da PSP passou dos 30 para os 35 anos, de acordo com fonte oficial do ministério da Administração Interna (MAI), segundo a qual a portaria que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes deverá ser publicada em breve.A outra diferença em relação aos critérios em vigor desde 2022 será tem a ver com a altura mínima, neste momento fixada no 1,60 metros para as mulheres e 1,65 para os homens. "Deixará de haver um limite mínimo de altura definido na Portaria e esse limite será definido pelo diretor nacional da PSP, por Despacho", revela.."Estamos satisfeitos por ter concluído este processo, que acreditamos irá aumentar a base de recrutamento da PSP", sublinha esta fonte do gabinete da ministra Maria Lúcia Amaral.. "Estamos satisfeitos por ter concluído este processo, que acreditamos irá aumentar a base de recrutamento da PSP", sublinha esta fonte do gabinete da ministra Maria Lúcia Amaral. "Houve negociação com os sindicatos e comunicação próxima com a direção nacional da PSP", acrescenta.Contacto pelo DN, porém, o presidente da Associação Sindical de Profissionais de Polícia (ASPP-PSP) - o maior sindicato desta força de segurança - não partilha o entusiasmo, negando até que a decisão tenha o acordo da estrutura sindical que dirige.."A ASPP/PSP, tanto na primeira, como na segunda proposta de alteração à portaria de admissão ao curso de Agentes, deixou bem vincada a sua posição, tratam-se de propostas em desespero, meros paliativos de quem não percebe o que se está a passar na PSPPaulo Jorge Santos, presidente da ASPP-PSP. "A ASPP/PSP, tanto na primeira, como na segunda proposta de alteração à portaria de admissão ao curso de Agentes, deixou bem vincada a sua posição, tratam-se de propostas em desespero, meros paliativos de quem não percebe o que se está a passar na PSP. É um empurrar para a frente, no que à resolução dos problemas diz respeito", afirma.Sublinha que "a falta de atratividade na PSP é estrutural e assenta nos ainda baixos salários, nas ainda fracas condições de trabalho, no desrespeito pelos direitos, na baixa dignificação das carreiras e muito importante, na dificuldade de mobilidade interna, que implica que um jovem de Bragança por exemplo, não veja com bons olhos esperar vinte anos para poder exercer funções no local da sua origem".Quanto à "negociação" ou acordo com os sindicatos invocada pelo MAI, Paulo Santos é inequívoco: "se o MAI refere concordância dos sindicatos, mente, aliás a negociação foi uma mera auscultação". Aliás, completa, "se o MAI insiste por esta estratégia de alterar por via de idade e altura, é uma responsabilidade do MAI e da Direção Nacional, mas nunca da ASPP".O Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia (SNOP) propôs ainda uma extensão maior da idade, para os 45 anos, considerando que esta condição "não tem de ser uma condicionante quando a pessoa consegue passar as provas de acesso"."Foi uma discussão que partiu do ministério, em meados de setembro, para tentar resolver uma questão que não vai resolver por si só. Pode, eventualmente, mitigar o problema da falta de candidatos a agentes", diz o presidente Bruno Pereira.Assinala que ""quer na PSP, quer na GNR, o número de candidatos está em queda livre" e que o SNOP propôs até que "a idade máxima fosse até aos 45 anos para funcionários públicos e 40 para a restante população, seguindo, um pouco, os ordenamentos de outros países ocidentais - nos Estado Unidos não há limite de idade e noutros estados europeus a idade é também mais alargada".."A idade não tem de ser uma condicionante quando a pessoa consegue passar as provas de acesso e mostra que, independentemente da carreira que traga atrás, pode ser uma mais valia para a polícia. Quem tem 40 anos pode ainda ser válido para funções policiais"Bruno Pereira, presidente do Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia. Para este representante dos oficiais, "a idade não tem de ser uma condicionante quando a pessoa consegue passar as provas de acesso e mostra que, independentemente da carreira que traga atrás, pode ser uma mais valia para a polícia. Quem tem 40 anos pode ainda ser válido para funções policiais".Margarida Blasco tinha proposto 34 anosDe acordo com o MAI, os outros requisitos de admissão vão manter-se: nacionalidade portuguesa; robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial; habilitado ou estar a frequentar o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função; qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem aos princípios éticos e deontológicos da função policial; não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior Curso de Formação de Agentes (CFA) e, no caso de ter frequentado qualquer curso de formação para ingresso nas forças e serviços de segurança ou nas forças armadas, não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar.Em janeiro passado, recorde-se, a então ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, tinha publicado uma portaria a alterar os requisitos de admissão do CFA, mas teve de revogá-la duas semanas depois de ter sido publicada no Diário da República. .“Baixinhos” e mais velhos. As mudanças no concurso da PSP e as críticas de associações. Blasco justificou a anulação por não terem sido ouvidos os sindicatos da PSP, como está previsto na lei. Nessa portaria a idade máxima de admissão ao curso de agentes da PSP passava dos 30 para os 34 anos e para os 39 anos no caso de funcionários públicos e militares das Forças Armada.O Governo justificou, na altura, as alterações com a “atualização das normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção”, bem como pela “revisão dos requisitos de admissão visando permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos”.Em 2022, quando entraram em vigor novos requisitos para entrar na PSP, também foram alteradas as idades máxima e mínima, passando a admissão dos 19 para os 18 anos de idade (a idade mínima) e dos 27 para os 30 (a idade máxima), além de ter permitido que os jovens que frequentam o 12.º ano de escolaridade possam entrar na formação.